Nas últimas semanas foi propagado na imprensa tocantinense informações de que o governador Mauro Carlesse (PSL), juntamente com um grupo de juristas aliados, estudam uma forma de possibilitar que ele concorra a um novo mandato nas Eleições 2022. No entanto, já existem jurisprudências e confirmações em consultas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que são claras quanto ao impedimento de um terceiro mandato consecutivo, conforme pretende o atual líder do Executivo de Tocantins.
Coincidentemente, o atual partido de Mauro Carlesse, fez uma consulta sobre a possibilidade de um terceiro mandato. O caso foi em 2008. O TSE respondeu de forma negativa ao questionamento. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator da Consulta (Cta) 1492, ministro José Delgado, que conheceu e respondeu negativamente à indagação nas três situações hipotéticas colocadas pelo PSL: de candidatura pelo mesmo partido político, de candidatura por outro partido político e de candidatura por nova agremiação partidária resultante de fusão.
A alegação para tentativa de um terceiro mandato do governador Mauro Carlesse, seria de que ele ficou no governo de junho a dezembro de 2018 em um mandato tampão – Carlesse era presidente da Assembleia Legislativa quando se tornou governador interino após o Tribunal Superior Eleitoral cassar o mandato de Marcelo Miranda (MDB) e de sua vice, Cláudia Lélis (PV). Os dois foram denunciados por abuso de poder político e econômico e arrecadação de gastos ilícitos na campanha de 2014. O atual governador não só assumiu a interinidade do cargo como venceu em agosto as eleições suplementares com 75,1% dos votos válidos. Na ocasião, o número de abstenções, votos brancos e nulos somou 51,8% do total de eleitores.
Mas esta tentativa de disputar um terceiro mandato para o governo do Estado de Tocantins é avaliado por juristas experientes como improvável. O professor de Direito Eleitoral Alexandre Azevedo é didático ao tratar o tema. “Pela Jurisprudência do TSE, e pelas decisões precedentes, ele (Carlesse) tem impedimento. Não poderia se candidatar. porque estaria indo para um terceiro mandato consecutivo. Isso não seria possível”, enfatiza.
O advogado e ex-senador Demóstenes Torres compartilha da visão de que o caso de Carlesse se enquadra em um terceiro mandato, o que é vedado pela justiça eleitoral brasileira. “A priori não. O TSE tem posição de que não dá para ser candidato”.
Dyogo Crossara, que também é advogado eleitoral e possui larga experiência jurídica, avalia que o TSE deve responder negativamente ao caso de Carlesse, caso a justiça seja provocada. Para ele, que inclusive já atuou em casos similares, o governador de Tocantins tem configurado dois mandatos consecutivos. “Já existem decisões no TSE que confirmam esse fato. Em tese ele não poderia se reeleger em 2022”, diz.
A Constituição é clara em relação ao que é pretendido pelo governador de Tocantins. No parágrafo 5 Artigo 14 da Constituição Federal de 1988 diz o seguinte: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997).