A União Brasileira dos Juristas Católicos (UBRAJUC) disse em nota a ACI Digital que “vê com espanto o julgamento” do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que suspendeu na sexta-feira (17) a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe o “procedimento de assistolia fetal (interrupção da vida intrauterina por meio de injeção de cloreto de potássio, ou outro composto, usualmente no coração)”, para abortos em “casos de gestação decorrente de estupro”, previstos em lei, “quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.
A injeção causa uma parada cardíaca no bebê para facilitar o aborto em gestações acima das 22 semanas, mais de cinco meses de gravidez.
A decisão liminar de Moraes atendeu pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 10 abril de que o STF declare resolução do CFM inconstitucional. O processo é a ação direta de inconstitucionalidade 1141 (ADPF 1141). Segundo a União Brasileira dos Juristas Católicos, “a tentativa do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) de buscar rever um ato administrativo, revendo os parâmetros definidos pelo órgão técnico legalmente responsável pelo tema, parece equivocada, porém causa mais espanto que tenha sido liminarmente aceita pelo Supremo Tribunal Federal”.
Para a UBRAJUC a decisão do ministro “parece ainda mais equivocada por ter sido concedida monocraticamente e sem a intimação prévia do CFM para apresentar suas justificativas, o que deveria ocorrer apenas em situações excepcionalíssimas” e ressaltou que “esse tema, de grande complexidade e controvérsia, deveria ter sido analisado com prudência e calma”, visto que “vê-se com ainda mais gravidade a relativização de precedentes jurisdicionais, da legislação vigente e da separação de poderes” como é o caso da ADPF 1141, pois envolve “o direito à vida do nascituro”.
Com ACI Digital