Júri condena irmãs pela morte de empresário em Araguaína; pena passa de 24 anos
O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Araguaína condenou as irmãs Rejane Mendes da Silva e Lindiana Mendes da Silva pelos crimes relacionados à morte do empresário José Paulo Couto, idoso assassinado em 9 de julho de 2025, em Araguaína.
A decisão foi proferida após julgamento popular realizado nesta terça-feira (16/6). Por maioria, os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e asfixia, além de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
De acordo com o processo, Rejane mantinha uma relação extraconjugal com José Paulo Couto. O crime teria ocorrido após uma discussão envolvendo o pagamento de despesas dela. Após o assassinato, segundo a acusação, a mulher ainda furtou pertences da vítima e adulterou a placa do veículo dele para tentar dificultar as investigações.
No dia seguinte ao crime, Lindiana Mendes da Silva teria auxiliado a irmã na ocultação do corpo do empresário, que foi localizado posteriormente em um córrego, em Araguaína.
Pena de mais de 24 anos
Rejane Mendes da Silva foi condenada por homicídio qualificado, furto, adulteração de sinal identificador de veículo e ocultação de cadáver. Ao definir a pena, o juiz Carlos Roberto Dutra aplicou a regra do concurso material, somando as punições pelos crimes reconhecidos no julgamento.
Com isso, Rejane foi condenada a 24 anos e três meses de reclusão, em regime fechado. Ela está presa desde 12 de julho de 2025 e não poderá recorrer em liberdade. A condenada também deverá pagar 33 dias-multa, cada um fixado em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Irmã também foi condenada
Lindiana Mendes da Silva foi condenada pelo crime de ocultação de cadáver. A pena foi fixada em um ano e três meses de prisão, em regime aberto. Como respondeu ao processo em liberdade, ela poderá recorrer nessa condição.
As duas irmãs também foram condenadas ao pagamento de indenização de R$ 5 mil aos familiares da vítima. O valor deverá ser dividido na proporção de 70% para Rejane Mendes e 30% para Lindiana Mendes.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.