Da redação JM
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, proibiu um colégio adventista da capital de expulsar um aluno da instituição que mantém os cabelos compridos. A decisão atende a um pedido da família do estudante, que havia ingressado com ação contra unidade escolar. A decisão foi publicada na quinta-feira (23).
Consta no processo, que a família do estudante foi notificada sobre o descumprimento do código de ética da unidade e recebeu um prazo de 24 horas para resolver “a questão relativa ao comprimento do cabelo”.
Finalizado o prazo, os pais disseram ter sido notificados por e-mail sobre a transferência compulsória do aluno.
“Tendo em vista que não recebemos nenhuma resposta via telefone, pessoalmente ou via e-mail, estamos entrando em contato para informar que a transferência do aluno já se encontra a disposição da família na secretaria escolar”, diz trecho do e-mail recebido pelos pais.
Na decisão, o juiz argumentou que o ano letivo teve início há quatro meses e apontou que a matrícula do aluno foi feita em dezembro de 2018. Prazo hábil para adequar a situação.
“Razão disso, seria dever da própria ré empreender meios de fiscalização pré-matrícula ou até mesmo, imediato ao início das aulas, a fim de advertir em tempo o aluno e seu responsável, acerca da infração ética ocorrida, oportunizando além da adequação do consumidor, a própria recuperação letiva em outra instituição, o que não ocorreu no caso em tela”, diz trecho da decisão.
Conforme consta na ação, a Escola Adventista aponta que, conforme o regulamento interno da instituição, é vedado a alunos do sexo masculino terem cabelo cumprido.
A escola chegou a realizar uma reunião com os pais do aluno e determinou que “a questão relativa ao comprimento do cabelo do aluno” deveria ser resolvida em 24 horas.
(Com G1)