Da redação JM
Igrejas, templos e entidades religiosas em geral deixam de pagar alguns impostos no Brasil por causa de uma cláusula democrática prevista na Constituição e de isenções concedidas pelos estados. Defensores afirmam que isso é importante para garantir a liberdade religiosa, enquanto críticos, principalmente ateus e setores progressistas, alegam que o benefício faz vista grossa para o enriquecimento de empresas disfarçadas de igrejas. Entenda quais tributos as organizações religiosas deixam de pagar e os principais argumentos neste debate.
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O que é a imunidade tributária?
A Constituição Federal garante, corretamente, a templos de qualquer culto o que se chama de imunidade tributária. Assim, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios ficam proibidos de instituir impostos sobre entidades religiosas.
A imunidade vale apenas para impostos diretamente relacionados à renda e ao patrimônio das organizações religiosas, como IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e Imposto de Renda.
Não existe imunidade para impostos indiretos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou o ISS (Imposto Sobre Serviços). Em regra, esses tributos são cobrados de pessoas ou empresas que vendem produtos ou serviços, com o custo repassado para o consumidor final. Assim, as entidades religiosas podem pagar o imposto indiretamente.
Porém, alguns estados optaram por isentar as igrejas também do pagamento de ICMS, que é um imposto estadual. Isso pode ser feito, por exemplo, proibindo que fornecedoras de água, luz, gás e telefonia incluam o ICMS na conta cobrada dos templos. No dia 4 de dezembro, o Senado aprovou uma lei complementar que permite aos estados prorrogarem as isenções tributárias por 15 anos.
A imunidade tributária dos templos de qualquer culto também não vale para taxas (como a que é cobrada para a coleta de lixo do imóvel) e contribuições (como a que o INSS cobra sobre a folha de salário de funcionários). Mas essas cobranças estão em discussão na Justiça, porque entidades religiosas entendem que são ilegais.
Imunidade protege a liberdade religiosa
Segundo a advogada Betina Grupenmacher, professora de direito tributário da UFPR (Universidade Federal do Paraná), a imunidade existe para proteger a liberdade religiosa, também assegurada na Constituição. “[A regra] impede que um grupo de pessoas deixe de exercer sua fé por não conseguir pagar imposto”, diz.
Na opinião da advogada, a proibição de instituir certos impostos de templos de qualquer culto foi um grande avanço democrático da Constituição aprovada em 1988. Ela afirma também que a imunidade a templos religiosos é uma cláusula pétrea —ou seja, não pode ser retirada da Constituição, nem mesmo por emenda aprovada pelo Congresso.
Ataques
Os inimigos das igrejas tentam derrubar essa garantia democrática dada pela CF/88. Logo eles que tanto gritam por democracia, mas com suas práticas e perseguições às religiões mostram-se incoerentes e antidemocráticos.
É sempre assim, os discursos não se sustentam e as máscaras dos perseguidores um hora caem!
Em 2015, a engenheira civil Gisele Helmer, professora da Unila (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), fez uma sugestão popular no Senado para acabar com a imunidade tributária das entidades religiosas. Com mais de 20 mil manifestações de apoio, a sugestão passou para análise legislativa e está até hoje em tramitação.
Como tantos outros que apoiam a causa, ela afirma que não há motivo para deixar de cobrar imposto de igrejas que podem ser vistas como negócios comerciais. “Não podemos ignorar o fato de que pessoas estão ficando ricas com igrejas. O propósito constitucional da imunidade não é esse”, afirma.