A proposta de reforma previdenciária enviada à Assembleia Legislativa (AL) pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) tem como parâmetros a reforma previdenciária aprovada pelo Congresso Nacional em 2019. O texto estabelece a idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Em nota o Governo do Tocantins disse que os textos estabelecem diretrizes próximas às definidas na Reforma da Previdência Federal, em vigor desde 2019, para a aposentadoria de servidores públicos.
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Confira a nota:
Na responsabilidade de acompanhar a reforma feita em nível federal e no objetivo de reduzir o déficit previdenciário, o Governo do Tocantins encaminhou à Assembleia Legislativa (Aleto), na última terça-feira, 6, a proposta de Emenda Constitucional Nº 2, que estabelece regras para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO. Também para a Casa de Leis estadual, foi enviado o Projeto de Lei Nº 35, que dispõe sobre o modelo de gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Tocantins.
O presidente do Igeprev explica que o número de aposentados no regime público tende a aumentar nos próximos anos e que, para diminuir o impacto nas despesas do Estado, protegendo os serviços essenciais como saúde, educação, e infraestrutura, novas medidas estabelecidas em lei na previdência são essenciais. Ele menciona que no ano de 2022 o déficit financeiro no Igeprev foi de R$ 390 milhões para o quadro geral de servidores e R$ 450 milhões para os militares. Para essa ordem, em 2023 estão previstos déficits financeiros de R$ 530 milhões e de R$ 650 milhões, totalizando R$ 1,180 bilhão de déficit apenas no próximo ano. “Caso a reforma não seja aprovada nos moldes propostos o Igeprev pode se tornar insolvente e os aposentados e pensionistas deixar de receber”, afirma Sharlles.
Outro ponto defendido por Sharlles Fernando é que a previdência do Estado siga as regras estabelecidas pela União para conseguir renovar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que vence agora em janeiro de 2023. CRP é um documento fornecido pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), do Ministério da Fazenda (MF), e o mesmo é exigido nos seguintes casos: realização de transferências voluntárias de recursos pela União; celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e o pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Na proposta de Proposta de Emenda Constitucional Nº 2 ficam definidos os seguintes critérios: O servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (RPPS-TO) poderá se aposentar com a idade mínima de 62 anos de idade, mulher, e 65 anos, homem. Professores terão idade mínima reduzida em cinco anos em relação a essas idades, desde que comprovem tempo necessário de exercício nas funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio. Para policiais civil e penal, agente penitenciário e agente socioeducativo poderão se aposentar aos 55 anos de idade, para ambos os sexos.
Servidores públicos com deficiência e expostos a agentes nocivos
O servidor público, de ambos os sexos, cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou com associação desses agentes, poderá aposentar-se aos 55 anos de idade, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. O servidor público com deficiência, previamente submetido à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, poderá se aposentar aos 57 anos de idade, independentemente do grau de deficiência, para ambos os sexos. O presidente do Instituto de Gestão Previdenciária menciona que as regras para esse grupo de servidores, com a Proposta de Emenda Constitucional Nº 2, passam a existir no Estado pela primeira vez.
Projeto de Lei Nº 35
Sharlles Fernando assegura que desde 2020 o Igeprev juntamente com as corporações dos Militares da Polícia e Corpo de Bombeiros do Estado do Tocantins elaboram o Projeto de Lei Nº 35, Sistema de Proteção Social do militares (SPSM/TO). “Trabalhamos por dois anos com as corporações para construir esse projeto que era para ter sido publicado no ano passado”, disse. Com o Projeto de Lei Nº 35, a remuneração paga aos militares na inatividade terá como base de cálculo a remuneração paga ao posto ou graduação que o militar possuir. De forma integral, o militar precisa cumprir o tempo mínimo de trinta e cinco anos de serviço, dos quais no mínimo trinta anos de exercício de atividade de natureza militar. A alíquota de 10,5%, paga hoje pelos militares, passa para 14% assim como os demais servidores instituído pela Lei Federal n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Reforma da Previdência de 2019
Ainda de acordo com o presidente do Igeprev, somente Roraima, Tocantins e o Distrito Federal não fizeram reformas na previdência baseadas a nível nacional. Essas unidades federativas tinham apenas elevando a alíquota de contribuição do servidor para 14%. A partir de 2019, ficou definido com a Reforma da Previdência nacional que servidores públicos devem se aposentar com 65 anos de idade (homens) e 62 anos (mulheres), tendo contribuído por, no mínimo, 25 anos, cumprido o mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo. Para os servidores públicos que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a aposentadoria corresponde à integralidade da remuneração do cargo ocupado no momento da aposentadoria, desde que o servidor possua 62 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem. Os servidores públicos que ingressaram depois de 2013 (quando houve a implantação do fundo de pensão do servidor), recebem até o teto do INSS e podem complementar seu benefício por meio de contribuições ao fundo complementar.