O ex-governador José Melo e mais três ex-secretários de seu governo foram presos no último dia 31 após decisão da juíza federal Ana Paula Serizawa que acatou parcialmente, os recursos do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) para que Melo e outros oito presos nas operações Custo Político e Estado de Emergência voltassem à cadeia.
O ex-governador e cinco de seus ex-secretários foram presos no último dia 21, no âmbito da operação Estado de Emergência, da Polícia Federal, MPF-AM e Controladoria Geral da União.
De acordo com o delegado federal Alexandre Teixeira, responsável pelas operações Custo Político e Estado de Emergência, José Melo, Afonso Lobo (ex-Sefaz), Wilson Alecrim (ex-Susam) e Evandro Melo (ex-Sead) foram presos no final da tarde de domingo (31) e levados para a Superintendência da Polícia Federal. Já Pedro Elias, também ex-Susam, não estava na casa onde mora e é considerado foragido pelo órgão.
A prisão de Melo é temporária, ou seja; tem prazo de cinco dias. De acordo com a juíza Ana Paula Serizawa, a liberação de Melo por ele ter sido fotografado no centro de triagem e também pelo fato dele ter sido algemado não se justifica.
O MPF-AM queria também nova prisão de Raul Zaidan (ex-Casa Civil) e dos empresários Mouhamad Moustafa, Keytiane Evangelista e José Duarte dos Santos Filho, mas a Justiça negou o pedido.
Ana Paula Serizawa é a juíza federal relatora do processo oriundo da Operação Maus Caminhos. Ela estava no plantão judicial nesta virada de ano e decidiu sobre o pedido do MPF.
Os recursos do MPF
No recurso em que pede novamente a prisão de Melo, o procurador da República Fernando Soave destaca que o juiz natural fora de plantão em decisão de 16 de dezembro já havia rechaçado argumentos como “a fragilidade do sistema prisional e a potencial periculosidade aos requeridos alvos da operação” para colocar em liberdade o político.
“De fato, considerando que não apenas os custodiados das operações ‘Maus Caminhos’, ‘Custo Político’, ‘Estado de Emergência’ (todos eles de maior poder econômico e político, conforme citado pela juíza titular no trecho acima) estariam em risco em caso de eventual colapso ou rebelião do sistema prisional amazonense (segundo informações da SEAP), causa espanto que somente eles tenham direito a prisão domiciliar concedido, em detrimento de tantos outros presos/custodiados de facções rivais, inimigos internos na penitenciária, tão ou mais vulneráveis que os alvos das referidas operações”, sustenta o procurador no recurso.
Outro ponto que o procurador destaca como necessário ser revisado, é o horário agendado pelo juiz federal plantonista Ricardo Salles para a audiência de custódia de José Melo no dia 26 de dezembro. Segundo ele, foi informado ao MPF que o plantão da Justiça Federal seria encerrado às 18h, mas após 19h foi encaminhado e-mail comunicando da audiência de custódia de Melo.
“Como, então, levar a sério uma intimação que entrega despacho judicial para hora já passada do ato que ainda iria se realizar? Em todo o ano de 2017, nenhuma audiência de custódia foi para 19h, ou hora posterior. Não pode um juiz marcar uma audiência na calada da noite, fora do horário de expediente, intimar com a hora errada e exigir que o Membro do MP fique 24 horas à sua disposição. Posto isto, é de rigor a nulidade da audiência de custódia, bem como de todas as decisões nela tomadas, ou então a reforma de tais decisões”, afirmou o procurador da República.
Nos processos que pedem o retorno à cadeia por parte dos demais presos nas operações da Polícia Federal, constam como argumento: trechos de interceptação telefônica recente de conversa entre o irmão do ex-governador, Evandro Melo (ex-Sead) com a suposta amante Jusimara Maia da Silva em que ele fala sobre propina; mensagens indicando que Pedro Elias (ex-Susam) recebia mesada no valor de R$ 100 mil; e a que a doença que o ex-secretário da saúde Wilson Duarte Alecrim (ex-Susam) tem, neoplasia maligna, não é motivo para cumprir prisão em casa e que o mesmo pode receber todo o tratamento na cadeia. Com informações A Crítica