A Prefeitura de Palmas instalou nesta terça-feira, 25, processo administrativo disciplinar por meio da Portaria 002/2016 contra 26 Procuradores Municipais de Palmas para apurar possíveis irregularidades no exercício do cargo. Ao todo, 26 analistas técnicos jurídicos foram enquadrados por meio da lei 1.428/2006 e 1.460/2007, mantida na MP nº 03/2013 ao cargo de Procurador Municipal de Palmas.
A portaria determina que seja realizada intimação dos Procuradores Municipais de Palmas, por comunicação pessoal na sede do Município, seja por cartório, seja por via postal com aviso de recebimento, dos analistas técnicos jurídicos, enquanto interessados nos termos do artigo 9º da Lei Municipal 1.156/2002, para que, em cumprimento ao disposto no artigo 26 da referida lei, sejam os mesmos cientificados da existência do presente processo administrativo.
CONCURSO PÚBLICO
Recentemente, a Prefeitura de Palmas realizou concurso público para o cargo de Procurador Municipal, ofertando 03 vagas para preenchimento imediato e 30 vagas para o cadastro reservas.
À imprensa, Renato Arruda Martins, Ana Paula Noé e Italo Silva Dantas representantes da Comissão de aprovados no concurso de Procurador, afirmaram que os analistas empossados procuradores não passaram pelo “crivo do necessário concurso público, o que impede a nomeação dos candidatos aprovados no atual concurso para procurador de Palmas.
AÇÃO
Desde o dia 13/03/2013, tramita na 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas/TO a Ação Popular n. 5006576-¬04.2013.827.2729 ajuizada por 05 (cinco) cidadãos que contestam a constitucionalidade de dispositivos das Leis Municipais n° 1.428/2006, 1.460/2007 e 1.956/2013 que realizaram a transposição de 26 (vinte e seis) analistas técnico jurídicos ao cargo de Procurador do Município de Palmas/TO, sem prévia aprovação em concurso público.
Os autores pediram também o retorno à carreira do Quadro Geral do Município de Palmas/TO dos analistas técnico jurídicos.
Após regular processamento do processo, o Juiz de Direito, Dr. Marcio Soares da Cunha, proferiu sentença para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC/2015, por ausência de legitimidade passiva.
Na época, contra a sentença, os Procuradores Municipais de Palmas/TO opuseram embargos de declaração. Contudo, foram rejeitados pelo juiz.
Outros cidadãos ingressaram na ação popular para interpor recursos de apelação, solicitando a reforma da sentença, de modo que o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) julgue totalmente procedente os pedidos da ação.
ANPM
Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) ingressou recentemente como Amicus Curiae no processo e defende a procedência dos pedidos da ação popular.
Atualmente, a ação popular aguarda a manifestação das partes sobre a decisão que indeferiu os embargos de declaração contra a sentença, bem como quanto às apelações dos cidadãos. Petição. ANPM. Ação Popular. Palmas
RORAIMA – SITUAÇÃO SIMILAR
Em 2015, a Justiça de Roraima determinou que os analistas jurídicos que exerciam o cargo de procurador municipal deixasse a função. A medida foi publicada em março de 2015, após a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) entrar na Justiça com pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a decisão do município em transformar analistas em procuradores.
A transposição dos cargos, segundo o presidente da ANPM, procurador Fábio Alencar, ocorreu quando o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores municipais foi sancionado em fevereiro deste ano.
Na época, o Tribunal Pleno votou por unanimidade a suspensão do enquadramento dos servidores. Na decisão, o relator cita que “a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público de provas e de provas de título, ressalvada a nomeação para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.