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Home Sem categoria

STF julga possibilidade de aposentado voltar a trabalhar

por Ricardo Costa
26/10/2016
em Sem categoria
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STF: os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade de os aposentados pedirem um novo benefício (José Cruz/ABr/)

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STF: os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade de os aposentados pedirem um novo benefício (José Cruz/ABr/)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.

A sessão começou com o voto-vista da ministra Rosa Weber. O julgamento está empatado em dois votos a dois.

No início da sessão, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, negou pedido de adiamento feito pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). Para a ministra, o processo não pode ser interrompido por causa das discussões sobre a Reforma Previdência.

Até o momento, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das principais ações sobre o assunto, admitiu a desaposentação e estabeleceu critérios para a Previdência Social recalcular o novo benefício. O ministro Marco Aurélio Mello não reconhece o termo desaposentação, mas entendeu que o recálculo pode ser feito.

Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade de os aposentados pedirem um novo benefício. Segundo Zavascki, a lei considera que a contribuição do aposentado tem finalidade diferente em relação aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum.

Desaposentação é reconhecida por ministro

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a desaposentação. Ele entendeu que o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de todo o período de contribuição, englobando as fases anteriores e posteriores da primeira aposentadoria.

Em contrapartida, a idade do contribuinte e a sua expectativa de vida serão contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu.

A aposentadoria é calculada de acordo com a média da contribuição. O valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que leva em conta o tempo e valor da contribuição, a idade e expectativa de vida.

Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve devolver todos os valores que foram pagos, em parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), uma eventual decisão desfavorável à Previdência terá impacto de R$ 7,7 bilhões por ano nos cofres do INSS.

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Ricardo Costa

Ricardo JM é jornalista - www.jmnoticia.com.br @jmnoticia1 e-mail: jmnoticia@gmail.com

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