A Prefeitura de Palmas vai ampliar, a partir do dia 19 de abril, o funcionamento de atividades não essenciais. Decreto nesse sentido foi publicado nesta quinta e atribui as novas medidas, entre outros fatores, à transição de fase apontada pelo coronômetro nos últimos dias, que indica uma regressão da transmissibilidade do novo coronavírus, com alcance de um resultado mais positivo na maioria dos indicadores de avaliação.
Conforme o Decreto nº 2.029, que traz alterações no Decreto nº 2.020, de 1º de abril, restaurantes ficarão autorizados, a partir de 19 de abril, a funcionar todos os dias da semana, mantidas as restrições de horários e de público. As academias e escolas esportivas terão o horário ampliado, podendo abrir a partir das 5 horas, mantida a limitação de atendimento a 30% da capacidade do estabelecimento.
As novas medidas incluem regras de reabertura de segmentos como concessionárias de veículos, shoppings centers, comércio de rua e galerias, clínicas de estética, estúdios de atendimento personalizado e padarias e similares, com horários diferenciados para cada atividade.
Com exceção dos shoppings, que continuam fechados aos sábados e domingos, e bares, lanchonetes e similares, que poderão funcionar todos os dias, das 8h à zero hora, exclusivamente para entrega ou retirada no local, todos os demais segmentos comerciais com funcionamento autorizado de segunda a sexta-feira, conforme incisos do art. 1º, funcionarão aos sábados, das 8h ao meio-dia, exclusivamente para entrega ou retirada no local.
Outra alteração trazida no decreto publicado nesta quinta diz respeito ao art. 4º do Decreto nº 2.020, em seu inciso II, que trata das atividades em berçários e estabelecimentos de ensino públicos e privados. Essas atividades presenciais continuam suspensas, exceto para os serviços administrativos e atendimentos de saúde realizados pelas instituições.
Confira aqui, na íntegra, o Decreto nº 2029 publicado hoje.
Monitoramento
O Decreto nº 2.032, também publicado nesta quinta-feira, traz alteração no Decreto nº 2.004, de 4 de março, atribuindo ao secretário-executivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, Gustavo Bottós, a presidência da Comissão de Monitoramento ao cumprimento dos decretos municipais que estabelecem medidas protetivas contra a Covid-19.