A Justiça Eleitoral determinou a cassação de dois vereadores da cidade de Dianópolis por abuso de poder econômico.
O processo que gerou essa decisão foi movido pelo pelo PTB que identificou o uso de candidaturas femininas laranjas para cumprir a cota de gênero de 30%. Segundo o PTB, houve violação à cota de gênero nas candidaturas registradas, tendo em vista que, as candidatas Cleide Santos (REPUBLICANOS 10.357), Rivana Soares (PATRIOTA 51.941) e Thaizy Costa (DEM 25.321) não obtiveram votos nas eleições de 2020.
A decisão resultou na cassação do registro dos vereadores eleitos Gena Ferreira (Patriota) e André Cavalari (Patriota), além de condenar outros 13 candidatos que foram diretamente beneficiados pela fraude.
Além disso, o juiz Baldur Rocha Giovannini determinou o recálculo dos quocientes partidários e eleitorais, excluindo os votos angariados pela chapa que se beneficiou do esquema. O magistrado também declarou a inelegibilidade de 08 anos da investigada RIVANA SOARES DANTAS.
Candidatos que tiveram o registro ou diploma de candidaturas diretamente beneficiados pela fraude perpetrada, nos termos do artigo 22, XIV, da LC nº 64/90, a saber:
1. Rivana Soares Dantas;
2. Genivaldo Ferreira dos Santos (Gena);
3. Andre Luis Nunes Cavalari;
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4. Karla Érica Rosa;
5. Sólon Alexandre Costa Póvoa;
6. Rondinele Alves Lima;
7. Sabrina Jardim Barros Santos;
8. Reinaldo Pereira de Oliveira (nêgo rei);
9. Vanderley Antônio da Silva;
10. Beatriz Bispo da Silva;
11. Ary Magno Soares Martins;
12. Igor Souza Dias;
13. Janete Soares Pereira da Silva;
14. Geraldo de Souza Dias Júnior;
15. Luciano Cândido Reis