Da Redação JM Notícia
A liminar do Ministério Público Estadual do Tocantins (MPE-TO) que questionava o programa de doação de áreas públicas para associações e igrejas foi negada pela 3ª Vara da Fazenda de Palmas.
A juíza Silvania Maria Parfieniuk entendeu que as doações foram feitas com base em Leis Complementares Municipais (números: 331, 332, 335, 336 e 338, de 28 dezembro de 2015 do ano de 2015) destinadas ao interesse público de programas sociais.
A magistrada afirmou que “as doações das áreas públicas foram destinadas as entidades de interesse público, sem fins lucrativos” e destacou a cláusula contida na lei que o município pode reverter a doação caso a entidade não desenvolva o projeto proposto ou ainda que ela venha a deixar de cumprir suas obrigações.
“É admissível que o doador imponha certas determinações ao donatário como condição da efetivação da doação, o que no presente caso foi feito. Ademais, é regra pacificamente adotada a de que não pode haver doação de imóveis públicos sem a previsão de encargos de interesse público a serem cumpridos pelo donatário com prazo determinado em lei, sob pena de reversão ou retrocessão do bem ao poder público”, escreveu a juíza.
A decisão, portanto, é que não há conduta ilegal ou mesmo prejuízo à administração municipal que possa gerar a suspensão das doações de terrenos para associações e igrejas.
Diante deste entendimento, foram negados os pedidos do Ministério Público que objetivavam a suspensão dos contratos de escrituras públicas com as cláusulas de reversibilidade dos imóveis e de consequência a execução dos programas sociais voltados à educação, cultura e saúde, nas áreas de tratamento de dependentes químicos, práticas esportivas, escolares, entre outros firmados com fundamento nas Leis Complementares Municipais nº 331, 332, 335, 336 e 338, todas de 28/12/2015.
João Campos comenta a decisão judicial
O pastor João Campos, que em 2015 era vereador da cidade pelo PSC e atuou como um dos apoiadores da lei, comentou a decisão da Justiça em manter as doações. “Elogio a decisão da Justiça, foi uma decisão muito madura”, declarou ele.
“Esse entendimento da Justiça é interessante primeiro porque convalida um ato antigo que já foi doado pra igreja há muito tempo, a maioria das igrejas já construíram e hoje reaver esses terrenos para o município não tem muito sentido”.
Campos também elogiou a proposta da Prefeitura de Palmas de não mais fazer a doação de terrenos, mas de facilitar a compra para que associações e igrejas possam compra-los e assim criar seus projetos sociais. “Isso é extremamente interessante porque vai fazer com que todas as igrejas tenham condições iguais e que consigam terrenos que serão realmente das igrejas”, completou.