A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) emitiu um parecer sobre o decreto da Prefeitura de Palmeiras de Goiás que determina dias e horário para a realização de cultos.
Acontece que ao determinar cultos apenas nas terças, quartas e domingos, a prefeitura exclui os religiosos que guardam o sábado e só cultuam a Deus neste dia da semana.
Diante disto, a ANAJURE entende que Decreto nº 255 extrapola a razoabilidade e fere as disposições constitucionais referentes à liberdade religiosa e à laicidade estatal.
Em nota técnica sobre o caso, a instituição sugere ainda outras medidas de contenção ao novo coronavírus como o distanciamento e a taxa de ocupação nos templos.
“Assim, não cabe ao Governo determinar questões como o dia e horários de realizações de cerimônias religiosas, especialmente porque, observadas as medidas de prevenção, não haveria maior risco de contágio em um dia ou em outro, nem em um horário ou em outro”, diz a nota.
O município será notificado quanto ao assunto, onde será proposto uma alteração o Decreto expedido, de modo que fique a cargo das instituições religiosas decidir, conforme seus preceitos de fé, em qual dia se reunirão, respeitadas as medidas sanitárias indicadas à prevenção do coronavírus.