O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (8) o julgamento da ação ADPF 811 sobre a reabertura das igrejas durante o tempo de pandemia.
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, ganhou apoio de Alexandre de Moraes que citou a Idade Média onde os cristão cultivavam em suas casas.
“Mesmo na idade média os grandes líderes religiosos defenderam, no momento das pandemias, o fechamento de igrejas. A necessidade de isolamento. Defenderam a transformação de igrejas e templos em hospitais”, disse o ministro.
Moraes pediu empatia pelas mais de 4 mil mortes registradas nos últimos dias. “A verdadeira religião, verdadeira liberdade religiosa é a assistência ao próximo e [os líderes religiosos da Idade Média] encorajaram os religiosos a irem aos hospitais e irem às casas para evitar aglomerações. Em pleno o século XXI estamos vendo este retrocesso”, declarou.
Além de Alexandre de Moraes, o ministro Edson Fachin seguiu o entendimento de Gilmar Mendes, seguido por Luís Roberto Barroso, a ministra Rosa Welber, ministra Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio de Mello e Luiz Fux.
Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli votaram pela realização das cerimônias.
Nunes Marques vota a favor da realização dos cultos
“Não me parece lícito suprimir direitos constitucionalmente assegurados”, disse ele. Limitar a entrada de fiéis é tolerada, mas o fechamento das igrejas não é constitucional.
“Reduzir os contatos [entre pessoas] é possível reduzir o contágio da covid-19”, declarou Kassio Nunes.
O ministro também diz que estados como São Paulo e Minas Gerais fecharam as igrejas e mesmo assim os números de contágio continuaram aumentando.
Em seu entendimento, os locais de cultos e suas liturgias devem ser preservados segundo garante a Constituição Federal.
Ele aproveitou o momento para dizer que sua decisão do último sábado não permitia que as igrejas fizessem cultos lotados, mas sim com entrada controlada.
“Há uma enorme diferença entre mandar abrir e garantir que não se feche. Minha decisão está mais ligada à segunda opção”, completou.
Sobre as decisões de municípios e estados, Nunes entende que se instituiu repúblicas autônomas na Federação, com cada cidade ou estado agindo conforme convém, sem uma regra geral.