Redação JM Notícia
Na tarde desta terça-feira (06), a ANAJURE protocolou Memoriais no Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, na qualidade de Amicus Curiae. Essa ADPF foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) e questiona a constitucionalidade do art. 2º, inciso II, alínea ‘a’, do Decreto n. 65.563/2021, do Estado de São Paulo, que vedou integralmente a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19.
A ANAJURE reconhece que a pandemia do coronavírus trouxe uma série de desafios relacionados aos direitos fundamentais, e que, para conter o avanço da doença, é necessário seguir protocolos e medidas sanitárias. Contudo, uma restrição absoluta à realização de atividades religiosas mostra-se desproporcional e contrária às disposições constitucionais e de tratados internacionais de direitos humanos. Sobre isso, cabe ao Poder Público buscar harmonizar o dever de atenção às medidas sanitárias e a proteção da liberdade de culto.
Em contextos locais onde se observa um quadro de saúde pública mais delicado, a ANAJURE recomenda às igrejas, como tem feito desde o início da pandemia, que suspendam temporariamente a realização de atividades coletivas presenciais até que haja uma melhora no quadro de ocupação das UTIs e seja possível, então, uma retomada gradual. Essa deliberação, contudo, deve vir da liderança da própria igreja, recorrendo sempre ao bom senso e dever de cuidado ao próximo, e não do Poder Público.
O documento discorre ainda que, além de a liberdade religiosa constituir-se num direito fundamental, o papel insubstituível que os atores religiosos e comunidades de fé desempenham na sociedade, especialmente em contextos de calamidade e desastres, fato reconhecido até mesmo pela OMS, torna qualquer decisão de fechar ou proibir o funcionamento dessas organizações não apenas uma medida inconstitucional, mas que não valoriza a dimensão da espiritualidade dos seres humanos em sua completude.
A ANAJURE também aponta que a amplitude dos limites estabelecidos pelo Poder Público tem sido objeto de debates e decisões em outras jurisdições, as quais podem lançar luz ao contexto brasileiro. Assim, menciona decisões judiciais recentes provenientes da Escócia, França e Chile, que permitiram a realização de cerimônias religiosas sob observância de medidas preventivas de saúde. Essa via menos restritiva melhor se amolda às exigências do princípio da proporcionalidade, evitando uma supressão total do livre exercício de cultos, ao passo que contempla as exigências de cuidados que a pandemia exige.
Outro ponto importante para o qual a ANAJURE chama a atenção do Supremo Tribunal Federal é relativo aos casos de violação à liberdade religiosa durante a pandemia, conforme denunciados pela sociedade e catalogados no Observatório ANAJURE das Liberdades Civis Fundamentais. Até o momento, foram analisadas cerca de 50 denúncias, em todas as regiões do país. Espera-se que o Tribunal tenha tais abusos em consideração, e delibere sobre critérios e parâmetros que devem ser observados pelos entes federativos para resguardar a liberdade religiosa.
Lembramos ainda que o Decreto em questão na ADPF 811 também chegou a ser um dos casos que recebeu parecer do Observatório [leia mais AQUI] e para o qual o coordenador estadual da entidade em SP, Dr. Igor Pacheco, buscou diálogo local com o Governo, sem retorno até o momento.
Por fim, como já mencionado na presente matéria e acreditamos ser o caso do Estado de São Paulo, recomendamos haver, voluntariamente, suspensão de atividades coletivas presenciais, devido ao quadro local da pandemia estar agravado. Nesse sentido, lamentamos o fato do Brasil alcançar hoje a marca diária de 4.195 mortes, com a maioria delas em SP. Estamos em oração pelos enlutados e destacamos que as comunidades de fé estão de coração aberto para acolher e chorar com os que choram.