Em resposta à ação ADPF 442, movida pelo PSOL com o objetivo de descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gravidez, grupos e lideranças de orientação conservadora estão se mobilizando para promover a “Marcha da Família contra o Aborto pela Vida” em diversas cidades do país, com previsão de ocorrer no dia 12 de outubro.
A organização dessa mobilização está a cargo do grupo denominado “Marcha da Família Foro Conservador“, que anteriormente coordenou protestos pela reabertura do comércio e igrejas durante a pandemia, além de manifestações contra a legalização das drogas. Lúcio Flávio Rocha, Coordenador Nacional do grupo, expressou sua preocupação com iniciativas que considera contrárias aos valores familiares brasileiros, como a legalização das drogas, a ideologia de gênero e, mais recentemente, a descriminalização do aborto. Rocha afirmou que a marcha é um modo de proteger as crianças, a vida e as famílias, e convocou pessoas de todo o país e outros movimentos a se unirem pacificamente nas ruas com suas famílias para fazer ouvir sua voz.
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A discussão em torno da ADPF 442 tem gerado um intenso debate na sociedade brasileira, especialmente entre os grupos conservadores e progressistas, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, no dia 22. No entanto, após o ministro Luís Roberto Barroso solicitar que o julgamento fosse transferido para o plenário físico, a ação foi suspensa e ainda não tem uma data definida para ser retomada. Até o momento, apenas a ministra Rosa Weber, relatora do caso, se pronunciou a favor da descriminalização.
Se aprovada, a decisão implicará que grávidas e médicos envolvidos em abortos clandestinos não poderão ser processados ou punidos. É importante observar que isso não implica automaticamente na inclusão do procedimento no Sistema Único de Saúde (SUS) ou em mudanças na legislação vigente.
Atualmente, no Brasil, o aborto é permitido apenas em casos específicos, conforme estabelecido no Aborto Legal pelo Artigo 128 do Decreto de Lei nº 2.848. As situações em que o procedimento é autorizado incluem gestações resultantes de estupro, casos de anencefalia fetal ou quando a vida da mulher está em risco.