O 2º Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São José dos Campos (SP) negou o registro do estatuto social de uma igreja porque o documento deixava claro que a denominação não aceitava a união entre pessoas do mesmo sexo, nem aceitava homossexuais como membros.
O escrevente Abner Sales Ferreira não aceitou a justificativa da igreja feita com versículo bíblicos e solicitou que o estatuto seja adequado ao valores da Constituição Federal.
“Em que pese a liberdade assegurada às organizações religiosas, quanto à organização, estruturação interna e funcionamento, e a ampla liberdade de crença e de culto (art. 44, parágrafo 1 do Código Civil e art. 5°, VI da Constituição Federal), considerando a publicidade dos registros públicos e o princípio da segurança jurídica, considerando, ainda, que a Constituição Federal tem por fundamento a dignidade da pessoa humana e por objetivo fundamental promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (CF, art. 1°, inciso III e art. 3°, inciso IV), com o devido respeito à crença religiosa, não se pode admitir a discriminação consubstanciada no parágrafo único do art. 3° do Estatuto submetido a registro”, recusou o escrevente.
O representante da igreja, Washington Luiz Caetano Santos, foi quem apresentou o estatuto no cartório e recebeu o resultado negativo para o registro.
Pelas redes sociais, o teólogo Guilherme Carvalho contestou a decisão e criticou cultura LGBTQIA+ e cancelar a liberdade de expressão.
“Os cristãos não devem se dobrar a isso, nem aceitar em seu meio cavalos-de-tróia teológicos, que busquem negar a ordem criacional do casamento. E quando esse tipo de coisa acontece, envolvendo discriminação contra a fé cristã, é preciso acionar o ministério público. Silêncio nesse assunto e varrer para baixo do tapete não é uma opção para cristãos”, disse ele.