Decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJ/TO) suspendeu todos os efeitos da Lei 2.540/2020 que limitava a cobrança de esgoto em Palmas a 40% a clientes residenciais e 50% a clientes comerciais. Para o vereador Lúcio Campelo (MDB), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara de Palmas, a decisão corrobora com a sua justificativa quanto à inconstitucionalidade do projeto que resultou na Lei. “Enquanto tramitava na Casa, votei contra o projeto por analisar ilegalidade e por saber que esse tipo de ação futura poderia acontecer, onerando ainda mais o cidadão palmense”, afirma.
Em tramitação no final de 2019 na Câmara, o PL, que é de autoria do vereador Moisemar Marinho (PDT), recebeu parecer contrário da Procuradoria da Casa e a CCJR analisou vício de iniciativa. Mesmo assim, foi aprovado pela maioria do parlamento, sendo posteriormente sancionado. Com a decisão de agora do TJ/TO, o palmense volta a pagar a taxa de 80%, além da cobrança retroativa pela BRK.
Favorável
Campelo reforça ser favorável à redução da tarifa de esgoto na Capital. “Eu, assim com a maioria dos palmenses, deseja essa redução. No entanto, precisa-se entender a nossa obrigação de analisar e votar de acordo com a legalidade, e foi isso que eu fiz na época”, relembra. Segundo Campelo, trata-se de matéria de serviço público, ou seja, de competência privativa da Prefeitura de Palmas. “Fato é que o judiciário já declarou ser invasão de competência o Legislativo regular matéria eminentemente administrativa, sendo demanda privativa do chefe do Executivo”, explica.
Repercussão, solução definitiva e IPTU
De acordo com o vereador Lúcio, o medo da repercussão negativa foi determinante na votação do PL na Câmara. “Muitos agiram com medo da repercussão, mesmo sabendo que estavam diante de algo ilegal. Mas não adiantou fazer média, sendo que de agora para frente o projeto provavelmente será barrado”, declara.
Agora, segundo Campelo, o melhor caminho é buscar diálogo com a gestão de Palmas para uma solução em definitivo. “O importante neste momento é pensarmos numa solução junto à prefeita para que o problema seja de fato resolvido”, frisa o vereador.
Para reforçar sua conduta ética, o vereador lembra de sua luta pela derrubada do aumento do IPTU na Capital. Ao agir juridicamente, Campelo obteve decisões favoráveis no Tribunal de Justiça (TJ/TO) e no STF pela suspensão. “Quando esse parlamento votou a favor do aumento do IPTU, sozinho movi ação que derrubou àquele valor exorbitante que queriam cobrar, de mais de 300% em alguns casos. Basta pesquisar! Então é só a sociedade analisar”, finaliza Lúcio.