Aprovado na Câmara dos Deputados, o Novo Código Eleitoral permite que igrejas e universidades sejam usadas para propaganda eleitoral.
Antes impedidas de receber este conteúdo, essas instituições poderão dar abertura para que haja debates públicos sobre o assunto durante as eleições.
No artigo 483, inciso 3, do PLP – 112-2021 lemos: Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão, as manifestações proferidas em locais em que se desenvolvam atividades acadêmicas ou religiosas, tais como universidades e templos, não configuram propaganda político-eleitoral e não poderão ser objeto de limitação“.
Com essa redação, por exemplo, as igrejas e candidatos estariam livres das acusações de abuso de poder religioso que já fez com que muitos políticos perdessem seus mandatos por terem participado de eventos religiosos ou por ter apoio de denominações.
Um exemplo foram as cassações do deputado federal Franklin (PP-MG) e do deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG), conhecido como missionário Márcio Santiago, determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TRE) em 2018, pois os políticos participaram de um evento religioso na semana das eleições.
O Novo Código Eleitoral está na CCJ do Senado e, se sofrer qualquer alteração, deve retornar para a Câmara dos Deputados. Como não foi aprovado e sancionado antes do dia 2 de outubro, o texto não valerá para as eleições de 2022.
Cezinha de Madureira
De acordo com o deputado Cezinha de Madureirqa, a intenção dos artigos é “afastar a tentativa de enquadrar essas manifestações como um abuso de poder religioso”. Fazer propaganda política em universidades, por outro lado, não atrai esse risco atualmente. Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2020 afastou a possibilidade de punição.