Nesta quarta-feira (20), a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a absolvição do deputado federal Pastor Marco Feliciano em um processo movido pelo cantor Caetano Veloso.
O compositor brasileiro acusava Feliciano de calúnia, difamação e injúria por conta de críticas feitas nas redes sociais sobre o relacionamento entre Veloso e Paula Lavigne, que em uma entrevista revelou ter tido sua primeira experiência sexual com o cantor quando tinha apenas 13 anos e ele 40.
Chamado de pedófilo, Caetano foi na Justiça pedir indenização, mas mais uma vez a decisão foi contra ele.
No julgamento do recurso, o relator do caso, desembargador Asiel Henrique de Sousa, do TJDFT, manteve a decisão da 6ª Vara Criminal de Brasília (proferida em setembro de 2021) dizendo que as declarações do parlamentar “estão inseridas em contexto de debate público que se travou à época”.
“A prova dos autos não demonstra a presença do elemento subjetivo dos tipos penais de injúria ou de difamação”, afirmou o relator do caso. Os outros desembargadores, então, concordaram com Sousa, confirmando a rejeição pela ação de Veloso.