O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.385 que estabelece a devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto estadual, incluído na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais da conta de luz.
Aprovada no Congresso Nacional, o texto altera as da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para agilizar a devolução dos valores cobrados a mais no PIS/Cofins.
A devolução desses valores será feita por meio de aumentos menores nas tarifas de energia.
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a exclusão do ICMS do preço que serve como base de cálculo do PIS/Cofins por entender que havia dupla tributação.
O projeto aprovado pelo Congresso apontava que a União deveria devolver R$ 60,3 bilhões em créditos de PIS/Cofins às distribuidoras e desse valor, R$ 12,7 bilhões já foram devolvidos pela Aneel em revisões tarifárias desde 2020.
Sendo assim foi possível impedir que as as contas de luz de aumentarem, em média, 5%. Ainda faltam R$ 47,6 bilhões a serem ressarcidos aos consumidores.