Da Redação JM Notícia
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins decidiu nesta quarta-feira (28) que os municípios poderão continuar a contratar médicos , advogados e contadores sem a necessidade de realizar concursos públicos.
A decisão prorroga o prazo que se encerrava este ano e atende aos pedidos das cidades que estavam preocupadas que está exigência do TCE viesse a prejudicar as finanças dos municípios, levando os prefeitos a serem enquadrados no crime de responsabilidade fiscal.
Ao extender o prazo, o TCE dá a oportunidade para que as prefeituras consigam se adequar à norma, efetivando no quadro de funcionários as atividades de natureza continuada.
O presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, acompanhou a sessão e comemorou a prorrogação do prazo. “A medida traz folego às gestões municipais que se viam obrigados, num curto espaço de tempo, a realizar concursos e efetivar novos cargos. Mais do que isso, teriam que incrementar receitas para custear a elevação da folha e não ultrapassar o limite prudencial de gasto com pessoal”, explica Mariano.
O limite prudencial mínimo de gastos com pessoal corresponde a 51,4% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, enquanto o limite máximo corresponde a 54% da RCL.
A ATM considera que cerca de 80% dos Municípios tocantinenses teriam dificuldades em cumprir com a resolução do TCE. A entidade pondera ainda que os cargos de advogado e contador requer o estabelecimento de confiança entre o agente político, que responde pelo Município, e o profissional contratado. A Associação registra ainda a falta de interesse de boa parte da classe médica em atuar nos pequenos municípios interioranos do Tocantins. “Precisamos delinear ainda mais essa obrigação, por meio do diálogo com o Tribunal”, projeta o presidente da ATM.