Da Redação do JM Notícia
Após realizar uma Auditoria e constatar indícios de irregularidades, o Tribunal de Contas da União – TCU recomendou ao Congresso Nacional que mande suspender as obras do corredor de transporte e sistema inteligente – BRT em Palmas (bus rapid transit). A Decisão foi proferida pela Corte no último dia 15.
Conforme aponta o resultado da Auditoria, foram encontradas falhas na estimativa da demanda pelos serviços de transporte, o que poderia gerar pouco uso e consequente prejuízo ao erário no valor de até R$ 227 milhões. Segundo os analistas, os estudos de demanda utilizados pela Prefeitura de Palmas foram feitos com base em dados de projetos semelhantes implantados no Rio de Janeiro e em São Paulo, cidades com uma realidade totalmente diferente de Palmas.
A auditoria do Tribunal de Contas apontou ainda outras falhas que não prejudicariam a continuidade do projeto, como restrição à competividade da licitação e uso inadequado da contratação integrada. O que para o TCU, a escolha desse regime não ficou fundamentada, pois as obras e os serviços relacionados não teriam grau de complexidade suficientes para tal. O Tribunal recomendou que a prefeitura de Palmas adote medidas corretivas caso pretenda lançar nova licitação.
Outras decisões
Essa não é a primeira vez que uma decisão contrária ao projeto do BRT é proferida, ainda em 2015, Justiça Federal acatou petição do Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) e determinou o bloqueio dos recursos autorizados pela Secretaria do Tesouro Nacional para financiamento da construção do trecho BRT na Teotônio Segurado (BRT Centro). Foram disponibilizados R$ 226,550 milhões para a Prefeitura de Palmas, mediante contratação de financiamento junto à Caixa Econômica Federal.
Por meio de Ação Civil Pública, o MPF/TO apontou o que considera diversas inconsistências no projeto elaborado pela prefeitura para implantação do modelo mais completo do sistema BRT. Dentre eles, a insuficiência de demanda de passageiros por hora em Palmas, que atualmente chega a 3.700, quando o mínimo previsto pelo Manual BRT do Ministério das Cidades é de 15.000 usuários por hora.
O MPF/TO defendeu também, na época, que o modelo proposto pela Prefeitura de Palmas poderá trazer graves prejuízos sociais, uma vez que a população terá que arcar com elevados custos tarifários para compensar a baixa demanda pelo uso do serviço de transporte de alto padrão, proporcionado por este tipo de BRT.