A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSDB do Tocantins para derrubar o aumento de taxas cobradas pelo governo do Estado recebeu na tarde desta quinta-feira, 18, mais dois votos favoráveis durante julgamento no Tribunal de Justiça.
Na sessão do Pleno desta tarde, votaram favoráveis à ação do partido os desembargadores Luiz Gadotti e Etelvina Maria Sampaio Felipe. Entretanto, o julgamento foi suspenso novamente após pedido de vistas do desembargador José de Moura Filho. Com isso, até agora o resultado parcial do julgamento é de 4 favoráveis e apenas um contrário à ação.
Após tomar conhecimento do resultado, o presidente estadual do PSDB, senador Ataídes Oliveira, disse estar mais otimista a cada sessão do Pleno. “Cada vez mais estamos otimistas. São mais dois votos favoráveis para anular esse aumento imposto pelo governo do Estado que sacrificou ainda mais o tocantinense. Além de ilegal, como tem sido provado a cada sessão, o pacotaço de aumento de taxas e impostos foi uma grave injustiça cometida contra o tocantinense”, disse o senador. Ele reafirmou a credibilidade nos integrantes do Tribunal para reparar essa injustiça.
A ação movida pelo PSDB contra o pacotaço de impostos foi ingressada no TJ em novembro passado. Para Ataídes, o partido se viu obrigado a se posicionar contra a atitude do governo do Estado. “Não poderíamos, em hipótese alguma, ficarmos inertes a esse ato desumano praticado pela atual gestão que, além de não fazer sua parte, passa a conta para o cidadão pagar. E uma conta amarga, injusta e ilegal”, complementou.
Os advogados do partido nessa ação, Juvenal Klayber e Adriano Guinzelli, acompanharam a sessão. Após o término, Klayber afirmou que a expectativa é que os processos retornem à pauta em duas semanas.
DUAS AÇÕES
São, na prática, duas ADIs movidas pelo PSDB contra o aumento de impostos em vigência desde o dia 1º de janeiro. A ação que foi julgada nesta tarde é a ADI número 15524-88.2015.827.0000 que reajustou taxas de serviço do Detran e demais órgãos (algumas delas o reajuste foi de mais de 1900%).
Já a outra ação, a ADI 16433-33.2015.827.0000, que aumentou a alíquota de ICMS (Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços), com reflexos em reajuste nos preços dos combustíveis, telefonia e internet, entre outros produtos. Esta ação também estava prevista para ser julgada nesta tarde. Mas, a desembargadora Jaqueline Adorno, relatora do processo, não compareceu à sessão. Diante disso, não foi analisada. O “placar” deste julgamento no TJ está 4 a 0, ou seja, 4 votos favoráveis à anulação do aumento. Com informações Ascom PSDB