Por Dr. Sebastião Tertuliano Filho – OAB/TO 6074
O Supremo Tribunal Federal encerrou, no último dia 21 de março de 2025, mais uma etapa do julgamento político e persecutório contra os patriotas que participaram das manifestações de 8 de janeiro. O que presenciamos não foi a aplicação do Direito, mas sim o sepultamento da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito.
Sob a falsa roupagem da “defesa da democracia”, o STF tem sistematicamente atropelado garantias fundamentais, princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e, o mais grave, o próprio princípio do juiz natural. Instalou-se, de fato, um tribunal de exceção, algo expressamente vedado pelo artigo 5º, inciso XXXVII, da Constituição.
Em nenhum país civilizado se admitiria que um tribunal cuja função precípua é o controle de constitucionalidade se tornasse órgão inquisitorial, acusador e julgador, em processos criminais de primeira instância. Os ministros do STF, por meio de inquéritos ilegais, assumiram funções que não lhes competem, instaurando uma autêntica ditadura de toga.
As penas impostas aos manifestantes, especialmente àqueles enquadrados em “crimes leves”, são desproporcionais, descabidas e visivelmente punitivistas. Como justificar que um cidadão, por ter participado de um protesto, seja condenado a:
• 225 horas de prestação de serviço;
• Curso obrigatório sobre democracia e Estado de Direito, numa espécie de “reeducação ideológica”;
• Multas que ultrapassam R$ 14 mil;
• Pagamento solidário de absurdos R$ 5 milhões, como se todos tivessem depredado o patrimônio público de forma conjunta;
• Proibição de sair da comarca e de se manifestar nas redes sociais, ferindo gravemente o direito de ir e vir e a liberdade de expressão.
E, em casos considerados “graves”, vemos penas que ultrapassam os 14 anos de prisão, além de indenizações milionárias, sem qualquer critério técnico individualizador da conduta ou prova robusta de autoria.
Mas o pior de tudo está no seguinte fato: essas decisões são irrecorríveis.
Por serem proferidas pela mais alta Corte do país, não há instância superior à qual se possa apelar. O cidadão brasileiro, que deveria ter garantido o direito ao duplo grau de jurisdição — cláusula pétrea do devido processo legal — está sendo julgado e condenado sem a menor possibilidade de revisão da sentença. Isso é uma violência jurídica e uma afronta brutal ao Estado de Direito.
Estamos assistindo à maior aberração jurídica de todos os tempos. O STF, que deveria ser o guardião da Constituição, tornou-se o principal violador dos direitos fundamentais.
A criminalização da opinião, a censura prévia, o monitoramento de redes sociais, a imposição de multas bilionárias e a ausência de instância recursal são sintomas evidentes de um regime autoritário travestido de legalidade. Estamos diante de um cenário em que a própria Corte Constitucional age como tribunal de exceção, instaurando um verdadeiro Estado Policial.
A comunidade jurídica, especialmente a advocacia combativa e constitucionalista, não pode se calar. Nossa missão é denunciar esse estado de coisas inconstitucional. A história há de registrar esse período como um dos mais sombrios do Judiciário brasileiro.
Condenações sem base probatória, sem contraditório efetivo, com juízes que já anteciparam sua convicção nos autos e ignoram o princípio da imparcialidade, sem possibilidade de revisão ou apelação, não podem subsistir. Lutaremos, dentro e fora dos tribunais, para que essas sentenças sejam anuladas e para que a verdade prevaleça sobre a narrativa dominante.
Não aceitaremos a tirania togada. O Brasil não é uma república de ministros.
Dr. Sebastião Tertuliano Filho
Advogado Constitucionalista – OAB/TO 6074