Redação JM Notícia
O MPC/TO enviou à Quarta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), um requerimento com pedido de medida cautelar para determinar o imediato cancelamento do procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 109/2020 e do respectivo contrato, no valor total de R$ 64.935.500,00, realizado pela Agência de Tecnologia da Informação do Município de Palmas, diante de possíveis irregularidades. O objetivo da licitação é a contratação de empresa para fornecimento de Solução para Transformação Digital, Gestão da Informação e Elaboração de Normativas.
Na sessão da Câmara do dia 30 de março, Moisemar explicou que inúmeras opções gratuitas estão disponíveis para realização do serviço, e que a Prefeitura de Palmas deveria optar por economizar, principalmente neste período de pandemia. “Como vereador, irei fiscalizar os atos da Prefeitura, pois sei que muitos cidadãos estão passando por necessidades, principalmente no que diz respeito à saúde pública municipal. Portanto, parabenizo o Ministério Público de Contas pelo posicionamento, e tenho certeza que os órgãos de justiça estão ao lado do povo, para ajudar a sanar essas irregularidades e desvios de dinheiro de público”, afirmou o parlamentar.
Irregularidades
A Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Serviços de Engenharia (Caeng), após controle concomitante e levantamento no Sicap (módulo – Licitações Contratos e Obras), identificou possíveis irregularidades, entre elas: a) O gestor definiu o preço de referência da licitação através da média dos valores unitários dos preços das três empresas; b) Transcreve-se as três planilhas dos orçamentos apresentados pelas empresas com as devidas informações; c) Avaliando os dados da tabela 1, aparentemente as empresas utilizaram a mesma metodologia e critérios para efetuarem seus orçamentos, já que lançaram os valores unitários dos itens 3, 4 e 5 iguais e repetidos harmonicamente, indicando provável alinhamento de padrão de procedimento. Além disso, os valores dos três orçamentos recebidos é irrisória. Das 14 falhas analisadas, oito foram acatadas e seis não foram cumpridas, conforme consta na análise da Caeng.
Diante dos fatos apontados, o procurador Márcio Brito pede a suspensão e anulação do Pregão Eletrônico nº 109/2020, assim como de todos os atos dele decorrentes e que não seja realizado nenhum pagamento sob pena de aplicação de multa, nos termos das normativas deste TCE/TO.