Clientes e usuários de estabelecimentos bancários de Palmas, contarão em breve, com guarda-volumes para colocar seus pertences, enquanto estiverem no interior das agências Bancárias.
O Projeto de lei, nº 003/2014, nesse sentido, de autoria do vereador Etinho Nordeste, PTB, foi aprovado por unanimidade na Câmara e já sancionado pelo executivo municipal, tornando-se lei, nº 2.245 em 18 de abril de 2016, que determina aos estabelecimentos bancários a implantação de guarda-volumes à disposição de clientes e usuários em todas as agencias bancarias da Capital. A lei foi sancionada pelo prefeito Carlos Amastha no dia 18 de abril de 2016, e segundo o art. 5º da lei em debate, em 180 dias, contados da publicação dessa lei, todas as agencias bancarias que possuem dispositivos de travamento eletrônico, devem manter na área que as antecedem, armários de guarda-volumes.
Os guarda-volumes são armários com divisões, com chaves individuais que podem ficar com o usuário, enquanto permanecer no interior do estabelecimento. Os compartimentos estarão posicionados anteriormente às portas dotadas com detectores de metais.
O vereador Etinho Nordeste, ao elaborar o projeto de lei dos guarda-volumes, teve como objetivo beneficiar clientes, usuários e os próprios funcionários das agências. “Muitas vezes, as pessoas passam por constrangimentos, tendo que expor seus pertences ou sendo barradas pelo detector de metais; com isso, perdem um enorme tempo tendo que esvaziar bolsas e mochilas para mostrar à segurança dos bancos quais objetos está ocasionando o travamento da porta eletrônica; agora, com o Guarda-volumes em armários específicos, tal situação será amenizada.” Disse o Vereador.