Olá galera,
Fico muito honrado pelo convite de fazer parte da família JM Notícia, pois minhas opiniões poderão ser lidas e debatidas por vários leitores. Espero que vocês gostem dos artigos sobre o mundo maluco da tecnologia, voltado para empresas e usuários do dia a dia. Sou muito crítico, mas consciente da realidade.
Vamos falar um pouco sobre privacidade no emprego, o grande Bicho Papão. O chefe fica sabendo o que eu faço dentro de meu espaço de trabalho, tanto por câmeras como por controle de usabilidade do computador, isso assusta, uma vez que o computador é cada vez mais a nossa principal ferramenta de trabalho. Empresas que ficam de olho no mercado de vigilância usam a criatividade e desenvolvem programas que atendam as necessidades dos empregadores, tanto as empresas pequenas como as grandes procuram esse tipo de serviço em busca de suas soluções.
Vamos começar a falar um pouco de situações chatas relacionadas a esse assunto, que estão presentes em nosso dia a dia.
O meu amigo MSN, será que você conhece? Você já usou? Vou te alertar que ele é um dos comunicadores internos mais usados pelos funcionários das empresas de grande e pequeno porte, sendo uma insônia dos chefes, pois eles tentam sempre bloquear esse programa alegando que os funcionários não rendem, só pensam em jogar conversa fora. Na verdade ele pode ser utilizado na economia de pulsos telefônicos, mas existem softwares desenvolvidos por empresas de segurança “a pedido dos chefes” que controlam o uso do MSN, assim é possível definir com quais pessoas o funcionário pode interagir e gravar as conversas realizadas. O correto é sempre notificar aos participantes sobre a gravação por motivos de segurança. Esses programas também rastreiam as palavras usadas pelo funcionário na conversa e, se necessário, impede que alguns termos sejam enviados.
Bloquear é certo ou errado? Vou ser bem claro, caro leitor! É certo, desde que registrado no contrato, as empresas têm o direito de permitir ou bloquear qualquer tipo de ferramenta no computador, além de poder usar de diversos meios para vigiar o funcionário. É permitido, inclusive gravar conversas do MSN, FACE e WHATSAPP, rastrear arquivos deixados na máquina e monitorar as palavras escritas pelo funcionário. Isto é muito chato, dá até arrepios, mas se você leu e aceitou o contrato, tem que vestir a camisa da empresa! “Do mesmo jeito que é permitido colocar um supervisor para monitorar o trabalho, é possível fazer a vigilância eletrônica”, explica meu amigo Sasson, um grande especialista de segurança.
Não estou aqui para defender ninguém, até porque escolhi este assunto como início de minha jornada de artigos polêmicos sobre tecnologias, devido este assunto ser de minha especialidade e trabalho em várias palestras falando sobre ele. Você algum dia já ouviu este termo “FULANO PAGA O PATO”, termo comum, quando queremos apontar quem fez o erro; então explicarei algo muito importante; O Código Civil prevê que o empregador é responsável por tudo o que os trabalhadores fazem usando as conexões e os equipamentos da empresa. traduzindo, se um funcionário cometer um crime por meio do computador do trabalho, a empresa responde judicialmente pelo caso. O funcionário também poderá responder pelo crime, mas os prejudicados costumam processar as empresas por conta de elas terem mais poder e dinheiro em caso de indenizações.
“QUEM PAGA O PATO É A EMPRESA”. De acordo com alguns especialistas Congressistas, de vários eventos que eu tive o prazer de participar, na área do direito eletrônico, o que legitima o poder das empresas de vigiar os empregados é a própria legislação.
Agora preste atenção, tem uma dúvida o que qual não posso deixar passar, até porque falo muito,,rrss,, defeito de Professor, Policial e Palestrante, o monitoramento do e-mail pessoal é correto? Uma vez que muitos profissionais alegam ser invasão de privacidade.
Está pergunta e uma das mais comuns nas pesquisas do Google, no fim dos eventos que participo, incrível como meu povo Brasileiro tem medo que fique lendo seus segredinhos!!De acordo com alguns advogados amigos e muito conceituado na área, o monitoramento único e exclusivo do e-mail pessoal do trabalhador não é permitido, mas os programas de vigilância acabam monitorando o e-mail particular quando ele é acessado no computador da empresa.
No entanto, se está previsto em contrato que o computador é monitorado e que, caso o funcionário entrar no e-mail pessoal a página também poderá ser monitorada, e mesmo assim o profissional opta por acessar o e-mail, fica difícil querer questionar a empresa pelo ocorrido.
“O contrato é a palavra-chave. O que o chefe não pode é simplesmente chegar a falar ‘deixa eu olhar seu e-mail pessoal’ seria ridículo. Nesse caso, seria uma coação”, afirma. Coação é uma ação injusta feita a uma pessoa, impedindo a livre manifestação da vontade do coagido.
Agora na minha opinião, sempre aconselho, que as empresas proíbam ou bloquêem o acesso ao e-mail pessoal para evitar dores de cabeça com a questão.
Uffa!!quanta coisa,,,adoro escrever sobre este assunto, fico preocupado quando está em jogo o emprego, a conduta, e privacidade dos usuários de computadores; tendo tecnologia como vilã; Isto é muito chato, até porque não é o papel dela, hoje não penso um mundo sem os recursos da Internet,,apesar e não ser um louco em tecnologia.
Agora acho que seria o momento ideial para falar sobre demisão,,se algo der errado, tem chefe que diz “ VOU DEMITIR POR JUSTA CAUSA”, os consultores de TI, das empresas devem ficar triste por ser coadjuvantes deste episódio. Então vamos comentar sobre o que é certo.
A “JUSTA CAUSA”, além da questão jurídica, as justificativas das empresas para fazer o monitoramento são muitas, explicam os advogados, e vão desde proteger informações confidenciais da companhia a até mesmo acompanhar a produtividade do trabalhador. Caso um funcionário seja pego pelo monitoramento fazendo algo proibido em contrato pela empresa, ele pode ser mandado embora por justa causa, dizem os advogados. Em casos de flagrantes de descumprimentos não tão graves, como o acesso a uma rede social quando isso for proibido, o funcionário recebe uma advertência. Em caso de reincidência, ele recebe suspensão e, se repetir pela terceira vez, pode ser mandado embora por justa causa.
Já se ele for pego fazendo algo mais grave, como acessando sites de pornografia infantil, por exemplo, a demissão por justa causa pode ser imediata.
Amigo, vamos resumir, porque é um assunto que serve até para concursos, incrível como ele é polêmico; As empresas têm o direito de monitorar tudo o que os funcionários fazem no computador do trabalho, desde que a vigilância seja previamente informada e esteja prevista em contrato, na sua casa quem gera regras e sua consciência, diante do que é feito no computador. Caso o profissional seja pego pelo monitoramento fazendo algo proibido pelo empregador, ele pode ser demitido por justa causa.
Agora meus amigos Administradores, e outros que estão babando de felicidade por entende um pouco dos seus direitos, neste humilde artito, tem o lado bom, Tem aqueles que ficam o dia inteiro na frente do computador, o rastreamento pode soar invasivo, mas o argumento das empresas é que, se o instrumento é para o trabalho, ele não pode ser usado da forma que os empregados bem entendem.
Em nossa próxima conversa, vou falar sobre
Big Brother nas empresas: filmagem de funcionários gera polêmica.
Um forte abraço!
DELGADO JUNIOR
(MSN: delgadojunior3@hotmail.com)
Administrador de Empresas
Palestrante Motivacional na área de Tecnologia
Especialista em Segurança da Informação
Especialista em Docência do Ensino Superior
Especialista em Redes de Computadores
Professor da Academia Superior de Policia Militar Tocantins
Professor da Academia da Policia Civil Tocantins
Professor de Cursinhos para Concursos
Professor de diversos cursos de Pós-graduações.
Tutor do Senasp ( Segurança Nacional de Segurança)
Palestrante Motivacional na área de Tecnologia