Da Redação do JM Notícia – Dermival Pereira
Uma decisão do conselheiro Alberto Sevilha, do Tribunal de Constas do Estado, proferida na última sexta-feira, 24, e publicada no Boletim do TCE também na sexta-feira, negou o pedido da Associação dos Procuradores do Município de Palmas (APMP), no qual solicitou ao órgão a suspensão do ato de nomeação de 13 aprovados no concurso para procurador da Capital.
Na Decisão, o conselheiro Alberto Sevilha, afirma que “diante dos fatos e fundamentos descritos, concluímos pela impossibilidade de suspensão do ATO DE NOMEAÇÃO Nº 234 –NM, tendo em vista a existência de 07 vagas válida, para posse, na classe Inicial – PMC1, não vislumbrando assim, qualquer ilegalidade capaz de macular o Ato nomeador”, pontua.
Aumentos de despesas
Já sobre a possibilidade no aumento de despesa, alegando pelos opositores a nomeação dos aprovados, o Conselheiro diz, na decisão, que “tendo em vista a suplementação orçamentária pelo poder executivo quando necessário, inferimos não haver impedimento nas referidas nomeações, dentro do número válido de vagas, previsto em Lei. 7.4.7”. “Ainda quanto ao possível aumento de despesas, não cabe a essa Corte de Cortas, imiscuir-se nesta temática, vez que, trata-se de discricionariedade da Administração Pública, que por sua vez não pode alegar desconhecimento, pois deve ater-se aos termos da Lei Complementar 101/00, (LRF)”.
Entenda
Desde 2013, tramita na 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, a Ação Popular n. 5006576-¬04.2013.827.2729 ajuizada por 05 (cinco) cidadãos que contestam a constitucionalidade de dispositivos das Leis Municipais n° 1.428/2006, 1.460/2007 e 1.956/2013 que realizaram a transposição de 26 (vinte e seis) analistas técnico-jurídicos ao cargo de Procurador do Município de Palmas, sem prévia aprovação em concurso público.
Na Ação, os autores pediram também o retorno à carreira do Quadro Geral do Município de Palmas/TO dos analistas técnico jurídicos. Após regular processamento do processo, o Juiz de Direito, Dr. Márcio Soares da Cunha, proferiu sentença para julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC/2015, por ausência de legitimidade passiva.
Na época, contra a sentença, os Procuradores Municipais de Palmas/TO opuseram embargos de declaração. Contudo, foram rejeitados pelo juiz. Outros cidadãos ingressaram na ação popular para interpor recursos de apelação, solicitando a reforma da sentença, de modo que o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) julgue totalmente procedente os pedidos da ação.
Decisão
Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, proferida liminarmente no último dia 8, determinou a suspensão do processo administrativo da Prefeitura de Palmas, que suspendeu o ato que permitia o enquadramento de 26 analistas técnicos jurídicos como procuradores do município, três já não estavam mais atuando nos cargos. Com a decisão, fica anulado os efeitos do Decreto 1.337 de 2017, de autoria do Executivo de Palmas. A decisão foi proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais.
Na decisão, o magistrado entendeu que “os fundamentos dos autores da ação – os analistas técnico-jurídicos desenquadrados – já foram analisados em decisões anteriores, tendo como resultado o indeferimento. Porem, o Magistrado atesta que a edição do decreto pelo prefeito Carlos Amastha (PSB), que derrubou o enquadramento dos técnicos jurídicos no cargo de procurador, e a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) proposta ao Tribunal de Justiça (TJTO) “permite a reanálise da liminar indeferida”.
Com do Decreto de Amastha que anulou o enquadramento funcional, entre outros prejuízos, os técnicos jurídicos enquadrados como procuradores, passam sofrer perdas salariais consideráveis. Os procuradores em início de carreira, por exemplo, ganham R$ 18.407,13, em meio de carreira, R$ 20.452,37; e no topo da carreira, R$ 22.724,86. Já um analista técnico-jurídico em meio de carreira recebe algo em torno de R$ 7 mil.