Da Redação do JM – Dermival Pereira
A Prefeitura de Palmas publicou na edição do Diário Oficial dessa terça-feira, 22, Decreto de autoria do Executivo Municipal, que trata da prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, referente ao exercício de 2017. A iniciativa da Prefeitura veio depois que o Tribunal de Justiça negou provimento a um Mandado de Segurança impetrado pela prefeitura e manteve a Resolução do Tribunal de Contas (TCE), que suspendeu o reajuste de 6% do imposto, feito pela prefeitura, por meio de Decreto.
De acordo com o Decreto, ficam prorrogados os prazos para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, referente ao exercício de 2017, para as seguintes datas:
I – 7 de abril de 2017, para a parcela única ou a 1ª (primeira) parcela, caso a opção do contribuinte seja pelo pagamento parcelado;
II – 8 de maio de 2017, para a 2ª (segunda) parcela;
III – 7 de junho de 2017, para a 3ª (terceira) parcela;
IV – 7 de julho de 2017, para a 4ª (quarta) parcela;
V – 7 de agosto de 2017, para a 5ª (quinta) parcela;
VI – 11 de setembro de 2017, para a 6ª (sexta) parcela;
VII – 9 de outubro de 2017, para a 7ª (sétima) parcela;
VIII – 7 de novembro de 2017, para a 8ª (oitava) parcela; IX – 7 de dezembro de 2017, para a 9ª (nona) parcela
X – 8 de janeiro de 2018, para a 10ª (décima) parcela.
Entenda
O desembargador José de Moura Filho, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), julgou liminarmente um Mandado de Segurança impetrado pela prefeitura de Palmas e manteve em vigor a Resolução nº 06/2017, do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), que suspende totalmente o decreto municipal que reajusta o IPTU de Palmas.
Ao analisar o pedido da prefeitura, o relator frisou que não existem, na solicitação, os requisitos necessários para a concessão da liminar: a fumaça do bom direito, o indício de que a Prefeitura tinha direito ao que buscava, e nem o perigo da demora, o risco de haver algum tipo de dano em caso da não concessão da liminar.
O desembargador ressaltou que se existe risco de haver dano seria para o cidadão palmense, uma vez que se fosse concedida a suspensão da resolução do TCE, que vetou o aumento do IPTU, poderia “gerar um dano irreparável ou de difícil reparação para a sociedade, uma vez que após a arrecadação do IPTU majorado terá dificuldades em reaver os valores pagos a maior, bem como restabelecer a situação anterior”, afirmou na decisão.
Polêmicas
O reajuste do IPTU de Palmas, tem causado polêmicas desde o dia 31 de dezembro de 2016, quando o prefeito da capital, Carlos Amastha (PSB), publicou no diário oficial o decreto reajustando os valores de acordo com a inflação acumulada em 2014, 2015 e 2016. Amastha disse que isso foi necessário já que a Câmara de Vereadores não votou o projeto que atualizava a planta de valores genéricos da cidade, que determina o valor do IPTU. O impasse já envoveu a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins (OAB-TO), TCE, seguimentos sociais, além de fortes debates entre a base governista na Câmara de Vereadores e bloco de oposição ao prefeito.