Para a Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO, o descumprimento de duas decisões liminares de tutela antecipada para tratamento de fibrose pulmonar idiopática é preocupante, uma vez que os Assistidos são idosos, portadores de uma doença pulmonar rara e de prognóstico ruim, segundo o relatório médico.
As decisões, referentes a Ações de Obrigação de Fazer, determinavam que a Sesau – Secretaria da Saúde do Tocantins fornecesse os medicamentos para três meses de tratamento.
Segundo informações da DPE-TO, a primeira decisão, de 25 de agosto de 2016, já conta com quase quatro meses de descumprimento. Agora o prazo é até o dia 17 de dezembro para a Sesau promover a entrega do medicamento à autora D.G.P.S., 69 anos, sob pena de efetuar o bloqueio de verbas da importância suficiente à compra direta, conforme determinou o juiz Sergio Aparecido Paio, tendo em vista que o medicamento prescrito – Nintedanibe 150mg – não está contemplado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais.
O preço do tratamento mensal, conforme orçamentos constantes no processo, custa R$19 mil reais, sendo que a aquisição de três caixas será no valor total de cerca de R$60 mil reais. Conforme se infere do relatório médico, também não há possibilidade de substituição do medicamento.
Já a decisão que beneficia o idoso V.C.R., 78 anos, é de 27 de outubro de 2016. Em face do descumprimento, a DPE-TO informou à justiça e ratificou o pedido de bloqueio de verbas, solicitação que ainda não foi analisada. V.C.R. além de sofrer de fibrose pulmonar idiopática, diagnosticada em maio de 2016, está acometido de pneumonia, razão pela qual esteve acamado, com aumento de tosse e falta de ar, sintomas que se manifestam ao realizar esforço físico de leve intensidade, levando à limitação do desempenho das atividades da vida diária e significativa perda da qualidade de vida.
A demora no fornecimento do tratamento causa inúmeros transtornos para os Assistidos. “Enquanto os medicamentos não são providenciados, os requerentes sofrem a degradação do quadro de sua saúde, sem qualquer perspectiva de receber o medicamento que tanto necessitam e é essencial, circunstância que inflige grande sofrimento e desespero aos Assistidos, pois não têm condições financeiras para adquirir a medicação, que é de alto custo”, afirmou o defensor Luis da Silva Sá, que atuou no processo. O Defensor ainda acrescenta, “o relatório médico assevera que, sem o tratamento devido, a média de sobrevida situa-se em torno de três anos, sem mencionar que o retardo na progressão da doença pode evitar custos adicionais, tais como necessidade do uso de oxigenoterapia contínua, sempre indicada em casos de doenças mais avançadas”, concluiu.
Os processos tramitam na 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína. Para a juíza da área, Milene de Carvalho Henrique, o fato de o medicamento não estar contemplado no âmbito do SUS não permite, por si só, a restrição de uma garantia constitucional, o direito à saúde, uma vez que a lista de medicamentos dispensados não pode ser considerada taxativa, sob pena de ofensa ao artigo 196 da Constituição Federal, que determina ao ente federado a tarefa de promover políticas que garantam o acesso universal à saúde, já que os atos normativos não se sobrepõem à norma constitucional, explicou na decisão liminar.
Patologia
A fibrose pulmonar idiopática é uma das formas mais comum das doenças pulmonares intersticiais, possui caráter crônico e progressivo, restringe-se aos pulmões e sua causa é desconhecida, ocorrendo principalmente em adultos a partir de 50 anos. A FPI se caracteriza pelo espessamento, rigidez e cicatrização do tecido pulmonar (fibrose pulmonar) devido a uma anormalidade na atividade das células epiteliais alveolares, de origem desconhecida (idiopática), alterando a capacidade funcional dos pulmões. Fonte: Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.