A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que limita a saída temporária de detentos em regime semiaberto, permitindo-a apenas para participação em programas educacionais profissionalizantes, ensino médio ou superior. A medida, aprovada nesta quarta-feira, 20, implica que os presos só terão direito a essa saída temporária se estiverem envolvidos em atividades educacionais específicas.
O deputado federal Filipe Martins (PL/TO) reiterou seu apoio ao texto, enfatizando sua defesa pela família e por cidadãos de bem.
Atualmente, a Lei de Execução Penal permite a saída temporária dos presos por até sete dias, quatro vezes por ano, para visitar a família ou participar de atividades que auxiliem na reintegração social. No entanto, o novo texto aprovado condiciona a saída temporária à participação em programas educacionais, ajustando o prazo conforme as exigências do currículo escolar.
As emendas do Senado ao Projeto de Lei 2253/22, agora aprovadas pela Câmara, serão encaminhadas para a sanção presidencial.