Um painel do Tribunal de Apelações do Segundo Circuito dos Estados Unidos emitiu uma decisão contrária a uma lei de Nova Iorque que proíbe o porte de armas de fogo em locais de culto. Esta decisão sustentou a posição de um tribunal de primeira instância que havia impedido a implementação da referida lei.
Na última sexta-feira, um painel composto por três juízes divulgou um parecer detalhado de 261 páginas referente a quatro casos que questionavam a Lei de Melhoria do Transporte Oculto de Nova York. No que se refere à disposição específica que proíbe o transporte oculto em locais de culto, o painel concluiu que os demandantes apresentaram argumentos suficientes de que essa disposição impõe ônus à sua prática religiosa sincera.
A decisão destacou que a referida lei não é neutra, pois concede aos proprietários de diversas formas de propriedade privada, incluindo vários tipos de negócios abertos ao público, a autonomia para decidir sobre a permissão de armas de fogo em suas instalações. No entanto, essa mesma autonomia é negada aos locais de culto. O tribunal argumentou que ao aplicar a lei de maneira diferente para locais de culto, ela não é, à primeira vista, neutra nem de aplicação geral.
Além disso, o painel afirmou que o Estado não conseguiu demonstrar que permitir que os líderes da igreja regulamentem as armas de fogo de seus fiéis seja mais perigoso do que conceder essa mesma autonomia a outros proprietários. O tribunal questionou como a lei promove os interesses das organizações religiosas ao negar-lhes o poder de escolher se permitem ou não armas de fogo.
A Lei de Melhoria do Transporte Oculto foi sancionada pela governadora de Nova York, Kathy Hochul, em julho do ano passado, como parte de um pacote legislativo destinado a fortalecer as leis sobre armas e reforçar as restrições ao porte oculto. No entanto, o tribunal de recurso destacou as preocupações constitucionais levantadas pelos demandantes, representados pelo escritório de advocacia First Liberty Institute, e endossou a decisão anterior do juiz John L. Sinatra Jr., que concluiu que a lei violava a Constituição dos EUA.
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