A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que anulou por unanimidade, um artigo de uma lei da cidade de Engenheiro Coelho, interior do Estado, que previa a leitura de versículos bíblicos antes do início das sessões na Câmara, chegou ao Estado da Paraíba.
De acordo com a desembargadora Márcia Dalla Déa Barone, do TJ-SP, a liberdade de religião abrange, inclusive, o direito de não ter religião, como bem ressaltado no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça”.
É inconstitucional
No último dia 11 de novembro de 2023, o Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Campina Grande é inconstitucional, após o MP propor Ação Direta de Inconstitucionalidade contestar a prática que é realizada pelos vereadores da cidade.
O MP afirmou que a norma fere a Constituição por ser uma prática cristã, é que o Estado não pode mostrar preferência por uma religião:
– Ainda que não haja obrigatoriedade de adesão à crença religiosa em si, a adoção de práticas religiosas por parte de órgãos estatais pode gerar uma percepção de favorecimento ou privilégio de determinada religião, violando a igualdade e a neutralidade estatal – afirmou o relator do processo, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O magistrado citou também o artigo 5º, inciso VI e 19, inciso I, da Constituição Federal e artigo 5º, inciso VI e 19, inciso I, da Constituição Federal para tornar inconstitucional a resolução da Câmara, proibindo que a prática continue sendo realizada pelos vereadores.