Por unanimidade, o Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou e arquivou nesta quinta-feira (3) representação para que o salário de R$ 39 mil que o ex-presidente Jair Bolsonaro (foto) recebe do PL fosse suspenso. A Corte entendeu que apenas a Justiça Eleitoral tem competência para analisar a ação.
“Os partidos políticos são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral, que é composta pelos tribunais eleitorais e pelo TSE e cabe à Justiça Eleitoral analisar a prestação de contas dos partidos políticos”, diz trecho do acórdão do TCU.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU) protocolou, no dia 13 de julho, uma representação para serem apuradas supostas irregularidades no salário pago ao ex-presidente Jair Bolsonaro pelo Partido Liberal (PL), após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declará-lo inelegível. O subprocurador-geral Lucas Furtado pediu que a remuneração fosse suspensa.