Nesta terça-feira (21) o Senado aprovou um projeto de lei que autoriza as emissoras de rádio e de televisão a venderem espaço para produção independente.
O PL 5.479/2019 garante que as concessionárias são as responsáveis pelo conteúdo exibido, logo, poderão comercializar espaços em sua programação sem a interferência do Estado.
A proposta determina que as emissoras devem observar apenas as regras de limitação de publicidade comercial e de qualidade do conteúdo. Por essas regras, a programação deve obedecer a finalidades educativas e culturais, e a publicidade só pode ocupar 25% do tempo total da programação da emissora. Atualmente, na prática, esse percentual tem servido como limite da cessão de tempo das emissoras.
O projeto traz, porém, nova definição de publicidade para cumprimento dessa regra. Segundo o texto, a publicidade comercial restringe-se à publicidade de produtos e serviços para os consumidores e à promoção de imagem e marca de empresas. Assim, serão excluídas da regra, por exemplo, as propagandas institucionais e a publicidade oficial.
Dessa forma, vai acabar com as ações do Ministério Público sobre o aluguel de espaço para programas de igrejas. Não é raro ter ações propostas por procuradores exigindo que o tempo comercializado para igrejas seja reduzido.
Além disso, a proposta aprovada também estabelece que a publicidade comercial se restringe a produtos e serviços para os consumidores e à promoção de imagem e marca de empresas.
Fonte: Agência Senado