Por que que a Câmara de Palmas ainda não derrubou o Decreto Municipal 2.137/2022 que impede o ingresso e a permanência nos órgãos públicos interno e externo de pessoas não vacinadas? Essa é a pergunta que milhares de palmenses estão aguardando a resposta do poder legislativo municipal, que até o momento segue inerte frente a violação dos direitos de ir e vir do cidadão.
Para tentar sanar essa arbitrariedade imposta na Capital, na última semana, o Promotor Público, Dr. Adriano Neves, ingressou com uma ACP, contra a gestão municipal, alegando que a Prefeita Cinthia Ribeiro, em ato conjunto com o Secretário da Casa Civil do Município de Palmas, Agostinho Araújo, deliberaram sobre intimidar, coibir, punir pessoas em razão de suas convicções, características etárias, biológicas, clínicas e psicológicas de modo as submeterem a uma vacinação compulsória como condicionante para o exercício pleno de seus direitos fundamentais garantidos na tão desconstruída Constituição da República/88.
Inclusive, uma servidora que se negou a ser vacinada, foi recentemente exonerada pela gestão, como forma de retaliação.
Ainda sobre o pedido de suspensão do Passaporte Sanitário, o juiz José Maria Lima negou liminar ao Ministério Público que pedia a suspensão do decreto da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), proposta pelo promotor Adriano Neves.
Vacinas não são eficazes contra a transmissão
Para o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, Francisco Cardoso Alves, o passaporte não funciona porque estudos comprovam – e as próprias fabricantes admitem – que as vacinas não são eficazes contra a transmissão, mas, sim, contra a ocorrência da doença.
Para a deputada Carla Zambelli (PSL-SP), o passaporte não impede a transmissão do vírus.
“Ficou provado já que o passaporte sanitário não impede a contaminação das pessoas. Então a contaminação continua a acontecer independente da vacina ou não. Eu não sou contra a vacina. Quem quiser vacinar, que se vacine”, disse.
Para Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), a implementação da medida fora de um contexto concreto de restrição dos direitos fundamentais, como é o caso do estado de sítio, é abusiva. “Se determinar que um espaço público está fechado por questão sanitária e, com isso, não será permitido o acesso a ninguém, tudo bem. Mas conceder acesso apenas a quem tomou as duas doses das vacinas é discriminatório”, cita o jurista
Ele explica que a finalidade da medida é positiva, uma vez que busca evitar contaminações, mas a forma como está sendo conduzida é inconstitucional, já que restringe o direito de ir e vir de parte da população.
Exemplo a ser seguido
Ao contrário da Capital Palmas, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segundo turno, em sessão ordinária neste mês de fevereiro de 2022, o Projeto de de Lei (PL) n° 1/2022, que proíbe o poder público de exigir qualquer tipo de comprovante da vacina contra covid-19 do cidadão para ingressar em estabelecimentos, seja ele público ou privado, no Estado. A proposta de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PSL).
De acordo com o deputado Gilberto Cattani (PSL), a proposta tem como principal objetivo manter a liberdade do cidadão para frequentar qualquer estabelecimento do estado sem a necessidade de apresentar atestado de vacinação.
O texto cita os artigos 5°, 6° e 7° da Constituição Federal, que garante ao cidadão brasileiro a liberdade, assim como a proteção aos direitos dos trabalhadores, o protegendo contra uma despedida arbitrária ou sem justa causa.
“O que está em pauta é a liberdade das pessoas do nosso estado. Não sou contra a vacinação e acho que as pessoas devem se vacinar, mas não podemos permitir que um cidadão seja impedido de ir comprar comida em um supermercado por ele não ter em mãos a sua carteira de vacina”, explicou o parlamentar autor da proposta.
Ainda conforme o projeto, o Estado deve se empenhar em proibir a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor a qualquer pessoa que, usando a sua liberdade individual, escolha não tomar a vacina’.