Da Redação JM Notícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram este ano que os partidos deverão reservar o mínimo de 30% do dinheiro do Fundo Partidário usado para o financiamento de candidatos para as campanhas de mulheres.
As determinações visam aumentar a presença feminina na política nacional. Para se ter uma ideia da falta de representantes mulheres na política, a Câmara dos Deputados tem 513 deputados federais e apenas 54 mulheres, ou seja, 10,5%.
Até março deste ano vigorava uma regra onde o limite mínimo do montante do Fundo Partidário que seria destinado para campanhas de mulheres era de 5% e o máximo de 15%. O novo percentual equivale ao mínimo de participação feminina exigido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97) nas campanhas de cada partido ou coligação.