30% do fundo partidário deve ser usado em campanha de mulheres

Foto externa do Congresso Nacional 22.11.03 Foto Reynaldo Stavale

Da Redação JM Notícia

Foto externa do Congresso Nacional 22.11.03 Foto Reynaldo Stavale

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram este ano que os partidos deverão reservar o mínimo de 30% do dinheiro do Fundo Partidário usado para o financiamento de candidatos para as campanhas de mulheres.

As determinações visam aumentar a presença feminina na política nacional. Para se ter uma ideia da falta de representantes mulheres na política, a Câmara dos Deputados tem 513 deputados federais e apenas 54 mulheres, ou seja, 10,5%.

Até março deste ano vigorava uma regra onde o limite mínimo do montante do Fundo Partidário que seria destinado para campanhas de mulheres era de 5% e o máximo de 15%. O novo percentual equivale ao mínimo de participação feminina exigido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97) nas campanhas de cada partido ou coligação.

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