Da Redação JM Notícia
A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer nesta terça-feira, 28, pela cassação do mandato do governador Marcelo Miranda (PMDB) e da vice-governadora Claudia Lelis (PV), eleitos em 2014 pela coligação “A Experiência Faz a Mudança”.
A Procuradoria não acolheu os argumentos de defesa de Marcelo e Claudia e se manifestou pelo parcial provimento dos recursos propostos pela Ministério Público Eleitoral do Tocantins e coligação “A Mudança que a Gente Vê”, do ex-governador e candidato derrotado Sandoval Cardoso (SD).
Em nota, o Advogado Solano Donato, afirmou por meio de nota a imprensa na manhã desta quinta-feira, 30, que o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) contra a chapa a “Experiência faz a Mudança”, não interfere na pré-candidatura de Cláudia Lélis à prefeitura de Palmas e nem no registro de candidatura ou eventual posse, caso seja eleita.
Nota
Em relação ao parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) contra a chapa a “Experiência faz a Mudança”, o advogado, Solano Donato, afirma que:
– Não há nenhuma surpresa no parecer do Ministério Público Eleitoral contra Marcelo Miranda e Cláudia Lelis, já que é uma mera opinião do órgão que entrou com a ação. São repetições dos argumentos utilizados pelo Ministério Público no TRE.
– A decisão do TRE/TO está de acordo com a Lei e a jurisprudência do TSE, já que não se admite a cassação de mandato com base em presunção. A conduta ilícita deve ser provada de forma robusta, o que não ocorreu no presente caso, havendo apenas conjecturas lançadas pelo Ministério Público a partir de indícios.
– O parecer não afeta o mandato de Marcelo e Cláudia Lelis, muito menos prejudica o registro de candidatura de Cláudia previsto para 5 de agosto próximo e a posse, caso eleita em 2 de outubro. O próprio parecer afasta a possibilidade de declaração direta de inelegibilidade.
– Ademais, considerando o recesso de julho no TSE e as eleições a partir de agosto, é impossível o julgamento desse processo esse ano, já que os processos referentes às eleições têm prioridade em relação aos outros. Ressaltamos que este processo não afeta o registro de candidatura, a posse e muito menos o cumprimento integral do mandato de prefeita, sendo ela eleita. Preocupação zero!
Dr. Solano Donato – Advogado