Igrejas e templos religiosos de todos os credos estão autorizados a realizar cultos e reuniões presenciais durante o período de pandemia do Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro. É o que garante a lei 8906/2020, sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSC) e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (30/06).
Apresentada por Léo Vieira (PSC), com coautoria de 23 deputados, a lei tem validade se respeitadas as determinações municipais e medidas sanitárias de prevenção, como o distanciamento de um metro entre os membros e cumprimento de regras de higiene. Além de distribuir álcool 70% e máscara, as lideranças religiosas devem colocar cartazes informativos e fiscalizar os participantes para evitar qualquer contato físico, como abraços e apertos de mão.
“As pessoas estão mais deprimidas com a pandemia e perda de pessoas queridas. Essa lei é de extrema importância porque as igrejas prestam um serviço espiritual, dão apoio emocional e até mesmo social”, afirma o deputado Capitão Paulo Teixeira (Republicanos), um dos coautores da lei.
A lei determina ainda que a parte interna dos templos seja higienizada entre as sessões e os cultos. Além disso, pessoas consideradas vulneráveis, como as idosas ou portadoras de hipertensão arterial, diabetes, câncer e doenças cardiovasculares, devem optar pela participação não presencial.
“Estamos falando de pessoas conscientes e disciplinadas, que vão tomar todos os cuidados para professar sua fé com segurança”, completa Rosenverg Reis (MDB), que também assina a coautoria junto com Alana Passos (PSL), Rosane Felix (PSD) e outros 20 deputados.
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