O Governo do Tocantins, nesta sexta-feira, 6, emitiu uma Medida Provisória (MP) que garante isenção imediata do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência auditiva e com síndrome de Down.
Nos últimos dias, o governador Wanderlei Barbosa já sancionou diversos benefícios, como a Lei que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Peptea), no âmbito do Estado do Tocantins, e o IPVA Social.
“A assistência aos mais necessitados será a marca do meu segundo mandato. O Governo existe para cuidar de todos os tocantinenses, mas são os mais pobres e as pessoas com deficiência que mais dependem do Estado. Não vamos nos furtar a essa responsabilidade. Por isso, determinei a imediata edição da Medida Provisória em prol dessas pessoas”, afirma o governador Wanderlei Barbosa.
Veto à Lei
O Executivo Estadual explica que o veto ao Projeto de Lei da Aleto que buscava as isenções para as pessoas com deficiência auditiva se deu por questões técnicas, por isso determinou a edição de uma MP corrigindo os vícios e dando segurança jurídica.
O projeto foi de iniciativa do deputado Ricardo Ayres. O governador Wanderlei Barbosa afirma que o Governo do Tocantins reconhece a iniciativa do parlamentar, que sempre foi parceiro e espera que, a partir deste ano, com a sua chegada à Câmara Federal, ele possa continuar contribuindo para levar benefícios aos tocantinenses.
Sanção e iniciativas do Governo do Tocantins
O Governo do Tocantins sancionou, no último dia 2, a Lei n°4.107, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Peptea), no âmbito do Estado do Tocantins, e a Lei n° 4.099. A Política Estadual da Peptea será pautada no desenvolvimento das ações e das políticas de atendimento aplicáveis através da intersetorialidade entre a saúde, educação e assistência social do Governo do Tocantins.
IPVA Social
Recentemente, cerca de 350 mil proprietários de veículos com placas tocantinenses foram beneficiados com a isenção do IPVA no exercício de 2023. Isso porque o Governo do Tocantins editou a Medida Provisória n° 32/2022 que altera o artigo 71 do Código Tributário do Tocantins (Lei n° 1.287/2001) e dispensa o pagamento do imposto nos casos em que o valor devido for igual ou inferior a R$ 200.
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