Vídeo|| Em meio à crise, Energisa realiza cortes de energia em Palmas

Vídeo|| Em meio à crise, Energia realiza cortes de energia em Palmas

A empresa Energisa no Tocantins, não se atentou para  o momento em que a nação está passando, devido a pandemia do Coronavírus e realizou nesta terça-feira (24) cortes de energia em Palmas – TO.

Revoltado, por meio de um vídeo, um morador da região sul da capital, denunciou o ato por parte da companhia de energia elétrica. Na 1004 Sul, conforme apurado pelo JM Notícia, a companhia também efetuou corte de energia em residência.

Procon notifica Energisa

O Procon Tocantins
notificou a Energisa nesta terça-feira, 24, para que suspenda o corte de
energia durante 60 dias por falta de pagamento em todo o estado. A medida se
faz necessária por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

O órgão de defesa do
consumidor destaca ainda, que o Governo do Tocantins declarou situação de
emergência para o enfrentamento da pandemia por meio do Decreto Estadual nº
1.856, publicado no último dia 14 de março. Segundo o superintendente do Procon
Tocantins, Walter Viana, o momento é de calamidade pública e o fornecimento de
água e energia,  são considerados serviços obrigatórios, essenciais,
contínuos e não devem ser interrompidos.

 “A Constituição Federal estabelece que a defesa do consumidor é dever do Estado, assim como assegurar a todos a existência digna. A recomendação é para que suspenda imediatamente os cortes, garantindo o fornecimento essencial e contínuo de energia elétrica aos consumidores.”, afirmou Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins.

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Viana explicou
ainda que segundo o art. 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Política
Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das
necessidades dos consumidores, o respeito à dignidade, saúde e segurança. “São
bens inalienáveis e indissociáveis do princípio da dignidade da pessoa humana”,
afirmou.

Ainda segundo o
gestor, todos os órgãos estão somando forças para o enfrentamento da
transmissão do coronavírus e que não deve mitigar a visão mercadológica das
margens de lucro, por se tratar de uma situação humanitária de saúde.

De acordo com as determinações do CDC, as infrações das normas sujeitam o fornecedor a diversas sanções administrativas, como multas, suspensão temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e interdição da atividade.