Da Redação
Mesmo após a Justiça decidir por indeferir Mandado de Segurança para suspender o Ato da Presidência da Câmara de Palmas nº 003/2016, a pedido dos vereadores governistas, que queriam alterar as comissões acordadas anteriormente entre os pares e sancionadas pelo presidente da Câmara, Rogério Freitas (PMDB), a pauta seguiu trancada nesta quarta-feira (25).
No entanto, foi aprovada, em turno único de votação, a Medida Provisória nº 05/2016, que “autoriza a concessão de auxílio pecuniário para compra de equipamentos aos profissionais da saúde”.
Já em primeiro turno de discussão e votação, os parlamentares aprovam o projeto de lei nº 156/2015, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Palmas o Dia do Casamento Civil. A matéria é de autoria do vereador Pastor João Campos (PSC).
Antes de serem apreciadas novas Medidas Provisórias que destravariam a pauta, o vereador governista Iratã Abreu (PSD), que completava o número suficiente de quórum para deliberação das matérias, deixou a sessão e o presidente da Câmara Rogério Freitas, teve que encerrar a sessão por falta de quórum.
Na ocasião, o vereador Lúcio Campelo (PR), lamentou a saída do vereador Iratã Abreu e afirmou que ele saia para atender a interesse do Prefeito Carlos Amastha.
Na abertura da sessão de hoje, estavam ainda os vereadores governistas: Claudemir Portugal (PRP), Wadson da Agesp PCdoB), Folha (PSD), Gerson da Mil Coisas (PSL), Major Negreiros (PP), no entanto, deixaram o plenário antes de votarem as Medida Provisória que destravaria a pauta.
Ao JM Notícia, o vereador Milton Neris (PP), afirmou que o sentimento nesta quarta-feira é de tristeza, e que o Executivo está utilizando a base para obstruir a sessão, para inviabilizar o trabalho legislativo, cometendo crime. “Acho que ele deve ser punido pelo que ele estar fazendo, e nós estamos estudando ações jurídicas para isso”.
Já o vereador João Campos (PSC), disse que a situação é lamentável, e que a população é a maior prejudicada nesse processo.
O Regimento Interno da Câmara exige quórum mínimo de 10 parlamentares para a deliberação e votação de matérias.