A prefeitura de Araguaína –TO publicou Decreto neste sábado (06) que trata da flexibilização de parte do comércio e também da possibilidade de realização de cultos presenciais no município. Segundo o artigo 10, Parágrafo único, do Decreto 2.073, os cultos poderão ser realizados com o limite máximo de 40 participantes, independentemente do tamanho do templo religioso, conforme segue abaixo:
Parágrafo único. Na celebração de missas, cultos e rituais, os templos religiosos manterão somente cadeiras individuais afastadas uma das outras por, no mínimo, 2 (dois) metros, observando-se o limite máximo de 40 (quarenta) participantes.
AVANÇOS
Para o jornalista evangélico Ricardo JM, que iniciou o movimento pela abertura gradual dos cultos presenciais, o segmento aguardava algo em torno de 30% da capacidade de cada templo religioso:
“ A medida não é o ideal, mais é um grande avanço, porque os religiosos poderão retornar gradativamente as atividades religiosas em nosso município”, destacou o jornalista que é presbítero da Assembleia de Deus Madureira em Araguaína –TO.
Para o pastor Euvaldo Nascimento, este dia é dia de celebração: “ Queremos agradecer ao prefeito Ronaldo Dimas pela sensibilidade em ouvir o clamor do povo de Deus”.
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