A decisão da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que por meio da Juíza Aline Gomes Espindola, determinou em abril deste ano que a Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Rio de Janeiro (CEADER-RJ) realizasse o processo eleitoral da nova Mesa Diretora e do Conselho Fiscal da Convenção deve ser mantida e acatada, uma vez que a “manutenção dos atuais administradores’ da Convenção “em seus postos…poderá acarretar o perecimento do direito reclamado pelo autor”, escreveu a desembargadora Geórgia de Carvalho Lima em decisão, desta quinta-feira (19/8), que negou por unanimidade provimento à Ação de Agravo de Instrumento impetrado pela Convenção contra a decisão dada no primeiro semestre.
A decisão
Na decisão da magistrada, acolher o pedido da Convenção seria prejudicial ao autor da ação inicial, o pastor Mauricio de Oliveira Satiro, e, consequentemente, aos demais membros entidade, uma vez que é direito dos mesmos ao pleito eleitoral para a formação da nova mesa diretora e do conselho fiscal da entidade.
Desta forma, a desembargadora reiterou que está presente no pedido do pastor Maurício, deferido em abril, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora) que são expressões latinas cujos significados respectivos são de que se a Justiça não conceder aquele direito temporariamente, mais tarde pode já ser tarde demais, pois os danos causados pela sua não concessão serão irreversíveis ou de difícil reparação e que todos os indícios levam a crer que a pessoa que requer o direito temporário realmente terá direito a ele de forma permanente quando a causa for julgada de forma definitiva.
Novas Eleições
Com a decisão mantida e favorável às eleições para a Mesa e Conselho Fiscal da Convenção Ceader dentro do prazo de 30 dias, o advogado da parte vencedora informou que já na segunda-feira, 23, irá diligenciar para que os atuais administradores da Convenção sejam intimados e providenciem o andamento para a realização do pleito.
Perpetuação do Poder
O mandato do ex-presidente pastor Paulo Carvalho Ribeiro expirou no dia 22 março de 2021, no entanto, o ex-presidente alega que tem direito a permanecer no comando da entidade por mais 02 anos, após a alteração do estatuto da entidade, que permitiu supostamente que o mandato passasse de 2 para 4 anos.
Na decisão de abril de 2021, a magistrada Aline Gomes Espindol afirmou que verificando os autos, percebeu-se “a tentativa de perpetuação do poder em arrepio à previsão estatutária” e falou também em “ilegitimidade da atual diretoria e o lapso temporal necessário ao processamento do feito”.
Confira a nova decisão:
Saiba + Justiça determina realização de eleição para Mesa Diretora da Convenção CEADER