O Ministério Público do Tocantins (MPE/TO) apresentou nesta quarta-feira, 17, um pedido para que a Justiça afaste da presidência da Câmara Municipal de Palmas o vereador Marilon Barbosa (DEM) até que o Legislativo cumpra a sentença que determina a redução do número excessivo de cargos comissionados na proporção de 50% por 50% para cargos efetivos.
O pedido é assinado pelo promotor Miguel Batista, que substitui as férias de Edson Azambuja na réplica à impugnação da sentença feita pela Câmara em dezembro de 2019.
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Batista destaca “Em datas de 15 e 16/06/2020, mediante consulta realizada perante o Portal da Transparência da Câmara de Palmas, TO, constatou-se que, atualmente, a mencionada Casa Legislativa, possui atualmente 363 cargos públicos providos (deduzido os 19 cargos políticos dos Vereadores), dos quais apenas 96 (noventa e seis) são efetivos e 267 (duzentos e sessenta e sete) são de provimento em comissão, evidenciando, que a sentença judicial executada está sendo solenemente ignorada, decorrente da disparidade (65% DE COMISSIONADOS PARA 35% DE EFETIVOS) acentuada de cargos de provimento em comissão em detrimento dos efetivos, burlando – se o comando judicial, evidenciando, por conseguinte, a recalcitrância.
Batista lembra ainda que o argumento de que os assessores dos vereadores não estão alcançados pela decisão judicial também foi usada pela Assembleia Legislativa, mas acabou refutada no Tribunal de Justiça.
O promotor afirma que a data era 1º de agosto de 2019 e não houve cumprimento voluntário da Câmara e a impugnação não teve efeito suspensivo ao cumprimento. Também afirma que não adianta mais fixar multa, por ser ineficaz, não incutir receio no presidente e o pagamento da multa será arcado pelos cofres públicos.
“Com o devido respeito, torna-se inequívoco, que a Câmara de Palmas, TO, por intermédio do seu Presidente Marilon Barbosa Castro, dolosamente e recalcitrantemente, vem descumprindo e embaraçando o cumprimento de ordem judicial, sendo legítimo e necessário, portanto, o seu afastamento cautelar do respectivo cargo, até que haja o efetivo cumprimento da ordem judicial, preservando à dignidade da justiça”, afirma o promotor.
Batista lamenta por “constata-se que a executada encontra-se preocupada em defender os feudos políticos fomentados por Vereadores, que se valem de recursos públicos para indicarem e custearem a remuneração de assessores parlamentares que, data vênia, nada mais são, do que cabos eleitorais dissimulados de servidores públicos, em nítida afronta aos postulados da moralidade, impessoalidade e razoabilidade, conforme decidiu o STF ao julgar a ADI nº 4125.”