O Ministro Luís Roberto Barroso reconheceu em decisão divulgada nesta quarta-feira, 7, que a deputada Federal Dulce Miranda (MDB) aplicou corretamente os recursos do Fundo Especial de Financiamento das Campanhas (FEFC), ao repassar valores a candidaturas masculinas, pois restou demonstrada a existência da chamada dobradinha, e que provou o benefício da verba em prol de sua candidatura, nas eleições de outubro de 2018. “Nego seguimento ao recurso especial eleitoral”, escreveu o Relator.
Dulce recebeu os recursos e redistribuiu R$ 600 mil a Jair Farias, R$ 200 mil a Nilton Franco e R$ 65 mil a Zé Haroldo (suplente). Por isso, foram alvos de ação do Ministério Público Eleitoral.
Nos bastidores, havia a expectativa de que Dulce Miranda fosse cassada e Andrino, suplente de deputado federal, pudesse assumir a vaga na Câmara.
Dulce comenta
“Eu estava tranquila quanto a este processo porque tinha e tenho consciência que não infringi a Lei e fiz toda a minha campanha dentro da constitucionalidade”, observou a Deputada, acrescentando que nos locais onde fez dobradinha com os referidos candidatos, a parlamentar obteve votação superior a 90%, se comparada à campanha de 2014 nos mesmos municípios.
A deputada pontuou que já esperava por esse entendimento do TSE, e mais uma vez reassumiu o seu compromisso na busca incessante de melhorias para o Estado, com o intuito único de melhorar a qualidade da vida da população em todas as áreas das políticas públicas.
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