Da Redação JM Notícia
Igrejas, organizações assistenciais e clubes esportivos estão na mira da Receita Federal por conta de dívidas com a União. Para cobrar R$ 14,4 bilhões que essas entidades devem, a Receita está aperta a fiscalização, investigando possíveis irregularidades.
Entre as igrejas que estariam com dívidas na União é a Igreja Renascer em Cristo, liderada pelo casal Estevam e Sonia Hernandes, segundo informações da Folha de São Paulo, é cobrada pelo não cumprimento de obrigações trabalhistas, como o pagamento de contribuições Patronais. Mesmo motivo da Igreja Internacional da Graça de Deus.
Outra denominação com débitos é a Igreja Cristã Maranata cujos desvios feitos por uma dezena de pastores resultaram em dívidas de R$ 23 milhões. O caso foi denunciado pelo Ministério Público do Espírito Santo, onde está localizada a sede da denominação, mas a liderança nega que houve fraudes. A estimativa é que a dívida de todas as igrejas e instituições religiosas somadas é de R$ 800 milhões.
O grupo que mais deve para a União é formado por hospitais e escolas beneficentes e por clubes de futebol que juntos representam R$ 7,6 bilhões. Entre os maiores devedores temos a Associação Santamarense de Beneficência do Guarujá (SP), Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana (SP), entre outras. Já os times com dívidas são: Atlético-MG, Flamengo, Botafogo, Vasco da Gama e Fluminense. No total são 84 clubes de futebol.
Os R$ 8,4 bilhões restantes são créditos de autuações da Receita em andamento que ainda podem ser discutidas na esfera administrativa. Desse grupo em específico, por conta do sigilo fiscal, a Receita não detalhou quem são os devedores. As dívidas estão sendo cobradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Entidades possuem imunidade tributária
Igrejas, partidos políticos, sindicados e organizações assistenciais possuem imunidade tributária garantida na Constituição, uma ação que visa estimular o bem-estar social por meio de terceiros. Essas entidades com dívidas, devem tributos que não fazem parte da isenção, como encargos referentes à contratação de trabalhadores como o FGTS e a contribuição previdenciária.
Para manter a imunidade, as instituições contempladas devem investir os ganhos em obras assistenciais. Caso contrário, pode sofrer autuação e passar a ser cobrada como uma empresa comum.