Da Redação JM Notícia
Na próxima terça-feira (29) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar o recurso do candidato a governador da coligação “A Verdadeira Mudança”, Carlos Amastha (PSB), que teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins por 5 votos a 1, por não se enquadrar no prazo de desincompatibilização de cargos públicos determinado pela Constituição Federal.
A informação foi confirmada ao JM Notícia pelo advogado Leandro Manzano.
O que diz a Lei
Segundo a legislação da Justiça Eleitoral, os agentes políticos investidos em cargos executivos que não tiverem 6 meses de desincompatibilização em relação à data da futura eleição não poderão concorrer, sendo considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral, conforme o art. 14 da Constituição Federal em seu parágrafo 6º, que prevê que, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Também combinado com a Lei Complementar nº 64/90 (Lei de inelegibilidades).